Carregando...
Pref. Araguainha

Altera a Lei Municipal nº 1.082/2025, cria o cargo em comissão de Coordenador de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, reorganiza a Tabela de Direção e Assessoramento Superior – DAS, mantém as Funções Gratificadas – FG e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

DA CRIAÇÃO DO CARGO

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Araguainha/MT, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, destinado à organização, supervisão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e atendimento na unidade de atendimento postal mantida mediante instrumento de cooperação celebrado entre o Município de Araguainha e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

§ 1º O cargo de que trata o caput é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e fica classificado como DAS-II – Direção e Assessoramento Superior, com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 2º O cargo terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, observados o horário de funcionamento da unidade, as necessidades do serviço, as normas municipais e as condições estabelecidas no instrumento de cooperação celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

§ 3º Será observado intervalo intrajornada de 02 (duas) horas, sem prejuízo da carga horária semanal estabelecida no § 2º.

§ 4º O ocupante do cargo ficará administrativamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da observância das normas técnicas, operacionais e de segurança estabelecidas pelos Correios para a execução dos serviços objeto da cooperação.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete ao Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, além das atividades correlatas necessárias ao regular funcionamento da unidade:

I – coordenar, organizar, supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência de Correios Comunitária;

II – coordenar e executar, o funcionamento da unidade, as atividades de atendimento ao público relacionadas aos serviços postais disponibilizados no âmbito do instrumento de cooperação;

III – prestar orientação aos usuários quanto aos serviços disponibilizados pela unidade;

IV – coordenar e realizar o recebimento e a expedição de malas postais;

V – coordenar e realizar a preparação, conferência, separação e organização dos objetos destinados à expedição;

VI – promover a preparação e o tratamento dos objetos postais nos serviços internos da unidade;

VII – coordenar o recebimento, a guarda temporária, o controle e o encaminhamento dos objetos postais;

VIII – manter organizados e arquivados os documentos, formulários, registros, comprovantes e demais documentos inerentes às atividades da unidade;

IX – manter a unidade em adequadas condições de funcionamento, organização, conservação e limpeza, zelando pelos bens, materiais e equipamentos nela existentes;

X – providenciar a devolução, o controle e a correta destinação das malas postais vazias, conforme os procedimentos estabelecidos pelos Correios;

XI – realizar a distribuição e disponibilização dos objetos destinados à Caixa Postal Comunitária, Posta Restante ou outra modalidade de entrega autorizada pelos Correios;

XII – realizar atendimento e entrega interna de objetos encaminhados à unidade, observados os procedimentos de identificação, controle e segurança aplicáveis;

XIII – realizar e supervisionar os registros de recebimento, movimentação, expedição, entrega e devolução dos objetos postais;

XIV – organizar os controles internos relativos às atividades executadas no âmbito da unidade;

XV – manter interlocução administrativa e operacional com os representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsáveis pelo acompanhamento do instrumento de cooperação;

XVI – comunicar à Administração Municipal e aos Correios quaisquer ocorrências, irregularidades ou necessidades que possam comprometer o regular funcionamento da unidade;

XVII – acompanhar o cumprimento das obrigações atribuídas ao Município no instrumento de cooperação e respectivo plano de trabalho;

XVIII – elaborar relatórios, controles e informações relacionados ao funcionamento da unidade, quando exigidos pela Administração Municipal ou pelos Correios;

XIX – zelar pelos objetos postais, documentos, materiais, equipamentos e demais bens sob responsabilidade da unidade;

XX – observar e fazer observar, no âmbito das atribuições do cargo, as normas operacionais, procedimentos, manuais e orientações expedidos pelos Correios;

XXI – preservar o sigilo das correspondências, objetos, informações e dados a que tiver acesso em razão do exercício das funções;

XXII – auxiliar a Administração Municipal no acompanhamento e na execução administrativa do instrumento de cooperação;

XXIII – exercer outras atividades de direção, coordenação e organização correlatas às finalidades da unidade e necessárias ao cumprimento do instrumento de cooperação, respeitadas as atribuições legalmente reservadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente o sigilo e a inviolabilidade das correspondências e o dever de segredo profissional decorrente das atividades postais. A Lei Federal nº 6.538/1978 prevê expressamente o sigilo da correspondência e o dever de segredo profissional das pessoas encarregadas do serviço postal; também conceitua o serviço postal como abrangendo recebimento, expedição, transporte e entrega.

DA REORGANIZAÇÃO DA TABELA DAS

Art. 4º Fica reorganizada a Tabela de Direção e Assessoramento Superior – DAS constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.082/2025, mediante a criação do nível DAS-II, destinado ao cargo previsto nesta Lei, e a reclassificação dos níveis atualmente existentes, sem redução dos respectivos vencimentos, da seguinte forma:

I – os atuais cargos classificados como DAS-IV, com vencimento de R$ 5.700,00, passam a ser classificados como DAS-V;

II – os atuais cargos classificados como DAS-III, com vencimento de R$ 4.500,00, passam a ser classificados como DAS-IV;

III – os atuais cargos classificados como DAS-II, com vencimento de R$ 3.500,00, passam a ser classificados como DAS-III;

IV – fica instituído o DAS-II, no valor de R$ 3.000,00, destinado ao cargo de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC;

V – permanecem classificados como DAS-I os cargos atualmente enquadrados nesse nível, mantido no valor de R$ 2.500,00.

Parágrafo único. A alteração da simbologia prevista neste artigo não implicará redução dos vencimentos dos cargos existentes.

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 5º Ficam mantidas as Funções Gratificadas – FG previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.082/2025, sem alteração de quantitativos ou percentuais, passando o referido Anexo a integrar a consolidação promovida por esta Lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O provimento do cargo de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC fica vinculado à necessidade administrativa de manutenção da unidade postal objeto do instrumento de cooperação celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 8º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei e à adequação da estrutura administrativa municipal.

Art. 9º O Anexo I – Tabela DAS e o Anexo II – Funções Gratificadas, constantes desta Lei, passam a integrar a Lei Municipal nº 1.082/2025 para todos os efeitos legais.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº 1.082/2025 incompatíveis com a nova classificação dos níveis DAS estabelecida nesta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

SÍMBOLO

CARGO

VAGA

VALOR

Subsídio

Secretaria Municipal de Administração

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Educação

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Esporte

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Saúde

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Assistência Social

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretário Municipal de Agricultura

01

R$ 5.700,00

Subsídio

Secretaria Municipal de Obras e Transporte

01

R$ 5.700,00

DAS-V

Procurador-Geral do Município

01

R$ 5.700,00

DAS-V

Procurador Administrativo

01

R$ 5.700,00

DAS-V

Diretor do Araguai-Previ

01

R$ 5.700,00

DAS-IV

Chefe de Gabinete

01

R$ 4.500,00

DAS-IV

Assessor Jurídico

01

R$ 4.500,00

DAS-IV

Assessoria Contábil

01

R$ 4.500,00

DAS-III

Coordenador Administrativo

02

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento Água e Esgoto

01

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento Recursos Humanos

01

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento Tributos

01

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

01

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento de Tesouraria

01

R$ 3.500,00

DAS-III

Departamento de Obras e Limpeza Urbana

02

R$ 3.500,00

DAS-II

Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC

01

R$ 3.000,00

DAS-I

Divisão Administrativo Social

04

R$ 2.500,00

DAS-I

Divisão de Esporte e Lazer

01

R$ 2.500,00

DAS-I

Divisão de Transporte e Manutenção

01

R$ 2.500,00

DAS-I

Divisão de Convivência Social

02

R$ 2.500,00

DAS-I

Divisão Saúde e Regulação

02

R$ 2.500,00

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG

SÍMBOLO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR %

FG-3

Serviços de Alta Complexidade – Chefia e Coordenadoria

05

30%

FG-2

Serviços de Média Complexidade – Responsável e Ouvidoria

05

20%

FG-1

Serviços de Baixa Complexidade – Divisão e Encarregado

05

10%