Lei Municipal n.º 1192/2026 de 01 de outubro de 2026.
2 de Outubro de 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.082/2025, cria o cargo em comissão de Coordenador de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, reorganiza a Tabela de Direção e Assessoramento Superior – DAS, mantém as Funções Gratificadas – FG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DA CRIAÇÃO DO CARGO
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Araguainha/MT, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, destinado à organização, supervisão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e atendimento na unidade de atendimento postal mantida mediante instrumento de cooperação celebrado entre o Município de Araguainha e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
§ 1º O cargo de que trata o caput é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e fica classificado como DAS-II – Direção e Assessoramento Superior, com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º O cargo terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, observados o horário de funcionamento da unidade, as necessidades do serviço, as normas municipais e as condições estabelecidas no instrumento de cooperação celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
§ 3º Será observado intervalo intrajornada de 02 (duas) horas, sem prejuízo da carga horária semanal estabelecida no § 2º.
§ 4º O ocupante do cargo ficará administrativamente subordinado à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da observância das normas técnicas, operacionais e de segurança estabelecidas pelos Correios para a execução dos serviços objeto da cooperação.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete ao Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC, além das atividades correlatas necessárias ao regular funcionamento da unidade:
I – coordenar, organizar, supervisionar e acompanhar o funcionamento da Agência de Correios Comunitária;
II – coordenar e executar, o funcionamento da unidade, as atividades de atendimento ao público relacionadas aos serviços postais disponibilizados no âmbito do instrumento de cooperação;
III – prestar orientação aos usuários quanto aos serviços disponibilizados pela unidade;
IV – coordenar e realizar o recebimento e a expedição de malas postais;
V – coordenar e realizar a preparação, conferência, separação e organização dos objetos destinados à expedição;
VI – promover a preparação e o tratamento dos objetos postais nos serviços internos da unidade;
VII – coordenar o recebimento, a guarda temporária, o controle e o encaminhamento dos objetos postais;
VIII – manter organizados e arquivados os documentos, formulários, registros, comprovantes e demais documentos inerentes às atividades da unidade;
IX – manter a unidade em adequadas condições de funcionamento, organização, conservação e limpeza, zelando pelos bens, materiais e equipamentos nela existentes;
X – providenciar a devolução, o controle e a correta destinação das malas postais vazias, conforme os procedimentos estabelecidos pelos Correios;
XI – realizar a distribuição e disponibilização dos objetos destinados à Caixa Postal Comunitária, Posta Restante ou outra modalidade de entrega autorizada pelos Correios;
XII – realizar atendimento e entrega interna de objetos encaminhados à unidade, observados os procedimentos de identificação, controle e segurança aplicáveis;
XIII – realizar e supervisionar os registros de recebimento, movimentação, expedição, entrega e devolução dos objetos postais;
XIV – organizar os controles internos relativos às atividades executadas no âmbito da unidade;
XV – manter interlocução administrativa e operacional com os representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsáveis pelo acompanhamento do instrumento de cooperação;
XVI – comunicar à Administração Municipal e aos Correios quaisquer ocorrências, irregularidades ou necessidades que possam comprometer o regular funcionamento da unidade;
XVII – acompanhar o cumprimento das obrigações atribuídas ao Município no instrumento de cooperação e respectivo plano de trabalho;
XVIII – elaborar relatórios, controles e informações relacionados ao funcionamento da unidade, quando exigidos pela Administração Municipal ou pelos Correios;
XIX – zelar pelos objetos postais, documentos, materiais, equipamentos e demais bens sob responsabilidade da unidade;
XX – observar e fazer observar, no âmbito das atribuições do cargo, as normas operacionais, procedimentos, manuais e orientações expedidos pelos Correios;
XXI – preservar o sigilo das correspondências, objetos, informações e dados a que tiver acesso em razão do exercício das funções;
XXII – auxiliar a Administração Municipal no acompanhamento e na execução administrativa do instrumento de cooperação;
XXIII – exercer outras atividades de direção, coordenação e organização correlatas às finalidades da unidade e necessárias ao cumprimento do instrumento de cooperação, respeitadas as atribuições legalmente reservadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente o sigilo e a inviolabilidade das correspondências e o dever de segredo profissional decorrente das atividades postais. A Lei Federal nº 6.538/1978 prevê expressamente o sigilo da correspondência e o dever de segredo profissional das pessoas encarregadas do serviço postal; também conceitua o serviço postal como abrangendo recebimento, expedição, transporte e entrega.
DA REORGANIZAÇÃO DA TABELA DAS
Art. 4º Fica reorganizada a Tabela de Direção e Assessoramento Superior – DAS constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.082/2025, mediante a criação do nível DAS-II, destinado ao cargo previsto nesta Lei, e a reclassificação dos níveis atualmente existentes, sem redução dos respectivos vencimentos, da seguinte forma:
I – os atuais cargos classificados como DAS-IV, com vencimento de R$ 5.700,00, passam a ser classificados como DAS-V;
II – os atuais cargos classificados como DAS-III, com vencimento de R$ 4.500,00, passam a ser classificados como DAS-IV;
III – os atuais cargos classificados como DAS-II, com vencimento de R$ 3.500,00, passam a ser classificados como DAS-III;
IV – fica instituído o DAS-II, no valor de R$ 3.000,00, destinado ao cargo de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC;
V – permanecem classificados como DAS-I os cargos atualmente enquadrados nesse nível, mantido no valor de R$ 2.500,00.
Parágrafo único. A alteração da simbologia prevista neste artigo não implicará redução dos vencimentos dos cargos existentes.
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 5º Ficam mantidas as Funções Gratificadas – FG previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.082/2025, sem alteração de quantitativos ou percentuais, passando o referido Anexo a integrar a consolidação promovida por esta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O provimento do cargo de Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC fica vinculado à necessidade administrativa de manutenção da unidade postal objeto do instrumento de cooperação celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 8º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei e à adequação da estrutura administrativa municipal.
Art. 9º O Anexo I – Tabela DAS e o Anexo II – Funções Gratificadas, constantes desta Lei, passam a integrar a Lei Municipal nº 1.082/2025 para todos os efeitos legais.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº 1.082/2025 incompatíveis com a nova classificação dos níveis DAS estabelecida nesta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
|
SÍMBOLO |
CARGO |
VAGA |
VALOR |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Administração |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Educação |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Esporte |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Saúde |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
Subsídio |
Secretaria Municipal de Obras e Transporte |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
DAS-V |
Procurador-Geral do Município |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
DAS-V |
Procurador Administrativo |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
DAS-V |
Diretor do Araguai-Previ |
01 |
R$ 5.700,00 |
|
DAS-IV |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 4.500,00 |
|
DAS-IV |
Assessor Jurídico |
01 |
R$ 4.500,00 |
|
DAS-IV |
Assessoria Contábil |
01 |
R$ 4.500,00 |
|
DAS-III |
Coordenador Administrativo |
02 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento Água e Esgoto |
01 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento Recursos Humanos |
01 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento Tributos |
01 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento de Tesouraria |
01 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-III |
Departamento de Obras e Limpeza Urbana |
02 |
R$ 3.500,00 |
|
DAS-II |
Coordenador de Atendimento da Agência de Correios Comunitária – AGC |
01 |
R$ 3.000,00 |
|
DAS-I |
Divisão Administrativo Social |
04 |
R$ 2.500,00 |
|
DAS-I |
Divisão de Esporte e Lazer |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
DAS-I |
Divisão de Transporte e Manutenção |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
DAS-I |
Divisão de Convivência Social |
02 |
R$ 2.500,00 |
|
DAS-I |
Divisão Saúde e Regulação |
02 |
R$ 2.500,00 |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
|
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR % |
|
FG-3 |
Serviços de Alta Complexidade – Chefia e Coordenadoria |
05 |
30% |
|
FG-2 |
Serviços de Média Complexidade – Responsável e Ouvidoria |
05 |
20% |
|
FG-1 |
Serviços de Baixa Complexidade – Divisão e Encarregado |
05 |
10% |