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Pref. Nova Monte Verde

CONTRATO Nº. 035/2026

INEXIGIBILIDADE Nº. 09/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9606/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na rua José Joaquim Vieira, nº. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ITANORTE TRANSPORTES SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.975.866/0001-07, localizada na Rua Oslo (Lot. Rodoviária Parque, nº 01, Sala 01, Bairro Despariado, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada por Sr. Gentil Zanovello Affonso, portador da Carteira de Identidade XXXXXXX SSP/SP, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Av. Tarraf, nº 2710, São José do Rio Petro/SP e Sr. Diego Masur Guimarães, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX SSP/MG, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Av. Tarraf, nº 2710, São José do Rio Petro/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO REGULAR DE PASSAGEIROS PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES, SOB DEMANDA, NOS TRECHOS INTERMUNICIPAIS NOVA MONTE VERDE/MT ↔ ALTA FLORESTA/MT E INTRAMUNICIPAIS ENTRE A SEDE DE NOVA MONTE VERDE/MT E SEUS DISTRITOS DE ALTO PARAÍSO E TRIVELATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas:

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

23355

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A NOVA MONTE VERDE

un

280

R$ 53,10

R$ 14.868,00

2

23354

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A ALTA FLORESTA

un

280

R$ 54,60

R$ 15.288,00

3

23369

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE AO DIST DE ALTO PARAISO/TRIVELATO

un

240

R$ 16,81

R$ 4.034,40

4

23368

PASSAGEM TERRESTRE DO DIST DE ALTO PARAISO/TRIVELATO A NOVA MONTE VERDE

un

240

R$ 12,31

R$ 2.954,40

Total

R$ 37.144,80

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 37.144,80 (trinta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), mediante apresentação da documentação fiscal devidamente atestada pela administração.

2.2. O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal nos dados bancários fornecidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A presente contratação se dá na modalidade de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por regime de preço global.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade ao estabelecido pela administração.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua publicação, até 04 (quatro) meses posteriores, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REAJUSTE

6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data-base correspondente à data da apresentação da proposta.

6.2. Havendo prorrogação da vigência, decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, mediante solicitação da CONTRATADA e apostilamento, na forma do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021.

6.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nas hipóteses legais (art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021), mediante requerimento fundamentado e comprovação documental.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:

SAÚDE

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação

2 055 – Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em saúde

169 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deverá realizar os serviços contratados de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.

8.2 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento mensal em atendimento a proposta apresentada.

8.3 Será responsabilidade da CONTRATADA: todas as despesas com deslocamento, hospedagens e alimentação dos instrutores/técnicos.

8.4 A Contratada obriga-se a prestar o serviço contratado, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes emanadas dos órgãos fiscalizadores e normatizadores, e ainda:

8.4.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.

8.4.2. Manter em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.

8.4.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Monte Verde/MT.

8.4.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade do serviços contratado.

8.4.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

8.4.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação de serviços.

8.4.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.

8.4.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.

8.4.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;

8.4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços.

9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.

9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21.

9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

9.1.5. Fiscalizar livremente a prestação de serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.

9.1.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, caso estejam fora das especificações deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS

10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:

a) Advertência, nos casos de menor gravidade.

b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 137 E Incisos, da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;

b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;

c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;

d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;

e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços no prazo estipulado;

f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;

g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a prestação dos serviços do presente contrato;

h) - Outros casos previstos na Lei nº 14.133/21.

11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.

11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da prestação dos serviços e o encaminhamento da nota fiscal ou fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.

12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO

13.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 14.133/21 e demais disposições aplicáveis quando couber.

15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES

16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:

CERTIDÃO

Data Emissão

Data de validade

Nº da Certidão

FGTS

05/09/2026

04/10/2026

2026090510136078514136

RFB/PGFN

04/09/2026

03/03/2027

760A.E1B3.620C.62F9

CND/TST

08/09/2026

07/03/2027

74958994/2026

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO

17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.

Nova Monte Verde/MT, 28 de setembro de 2026

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO

CONTRATANTE

DIEGO MANSUR GUIMARÃES

ITANORTE TRANSPORTES SPE LTDA

CNPJ: 49.975.866/0001-07

CONTRATADA

GENTIL ZANOVELLO AFFONSO

ITANORTE TRANSPORTES SPE LTDA

CNPJ: 49.975.866/0001-07

CONTRATADA