PORTARIA Nº 018, de 01 de Outubro de 2026.
2 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 018, de 01 de Outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07, de 2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Apiacás/MT;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional do Município de Apiacás/MT – 2026–2029, que estabelece, no Eixo 4 – Educação, como objetivo estratégico a expansão da oferta de ensino integral.
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral nas unidades escolares.
Artigo 2° - O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:
I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;
II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;
III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;
IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;
V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;
VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.
Artigo 3º - O Comitê Local será composto por 1 representante titular e 1 suplente de cada segmento:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II - Rede Estadual de Ensino no Município;
III- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – rede municipal;
IV – Profissionais da Educação da Rede Municipal;
V – Conselho Municipal de Educação;
VI– Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único: Outros representantes e profissionais poderão ser convidados a participar das reuniões e contribuir tecnicamente com os trabalhos do Comitê, conforme a necessidade.
Artigo 4º - O Comitê deverá assegurar, durante o processo de elaboração da Política, espaços de escuta e participação da comunidade escolar, considerando as especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e das escolas do campo, quando aplicável.
Artigo 5º - Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Comitê.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Apiacás, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
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José Roberto Pereira da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 002/2026