PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Outubro de 2026
Contratação por tempo determinado e formação de cadastro de reserva para cargos de Nível Médio e Nível Superior da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2026, e com a organização técnica da empresa SBNO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA (AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS), inscrita
no CNPJ sob o nº 46.080.510/0001-17, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, destinado à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e à formação de cadastro reserva para cargos da com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2025 (contratação temporária), na Lei nº 9.394/1996 (LDB) e nas demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, sob a coordenação da Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo e a execução técnica da Aigle Soluções Integradas, doravante denominada organizadora.
1.2. O certame compreenderá as seguintes etapas:
a) Nível Médio: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Nível Superior: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
1.3. Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Requisitos, Jornada e Remuneração; Anexo II – Cronograma; Anexo III – Conteúdo Programático; Anexo IV – Tabela de Pontuação da Prova de Títulos; e Anexo V – Síntese das Atribuições dos Cargos.
1.4. A Prova Objetiva será aplicada no Município de Boa Esperança do Norte/MT. Havendo insuficiência de locais adequados, a organizadora poderá utilizar estabelecimentos em municípios circunvizinhos, o que será informado no Cartão de Confirmação de Inscrição.
1.5. Todos os atos oficiais do certame serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM – https://www.amm.org.br), no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal (https://boaesperancadonorte.mt.gov.br) e no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as publicações.
1.6. Todos os horários mencionados neste Edital e nos demais atos do certame referem-se ao horário oficial de Cuiabá/MT.
1.7. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, de forma fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação, conforme o Cronograma (Anexo II), por meio de formulário disponibilizado no sítio da organizadora. As impugnações serão decididas pela Comissão Especial antes do encerramento das inscrições.
1.8. O Cronograma constante do Anexo II é estimativo e poderá ser alterado por conveniência administrativa, mediante Edital Complementar devidamente publicado.
2.1. Os cargos, os códigos de inscrição, os locais de atuação, o número de vagas imediatas, o cadastro reserva (CR), a carga horária semanal, a escolaridade exigida e a remuneração constam do Anexo I.
2.2. O certame oferta 14 (quatorze) vagas imediatas – 9 (nove) de Nível Superior e 5 (cinco) de Nível Médio – além da formação de cadastro reserva para todos os cargos, inclusive aqueles em que não há vaga imediata.
2.3. O candidato inscrito em código de cadastro reserva (CR) será convocado somente se surgirem vagas durante o prazo de validade do certame, observada rigorosamente a ordem de classificação e a necessidade da Administração.
2.4. O local de atuação indicado no código escolhido vincula a lotação do candidato. Nos códigos cuja lotação abrange a Sede do Município e os Distritos, o contratado poderá desenvolver suas atividades em mais de uma localidade, conforme a organização definida pela SEMED e SMECL.
2.5. São requisitos para a contratação, a serem comprovados exclusivamente no ato da convocação:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma deste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste caso com reconhecimento de igualdade de direitos (art. 12, § 1º, da Constituição Federal);
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) possuir a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme Anexo I;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nas hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários;
h) apresentar aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por atestado médico;
i) não ter sido demitido do serviço público, a bem do serviço público, por decisão definitiva, nos últimos 5 (cinco) anos;
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, bem como, por se tratar de atuação com crianças e adolescentes, não possuir condenação por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) ou por crime contra a dignidade sexual.
2.6. Para os cargos de Monitor de Oficinas e de Costureira, o requisito "curso(s) na área de atuação" será comprovado por certificado(s) de curso(s) livre(s), de qualificação ou de formação na respectiva modalidade, expedido(s) por instituição de ensino, entidade cultural ou esportiva, ou profissional devidamente habilitado, com carga horária mínima total de 120 horas. Para a oficina de Capoeira, admite-se, alternativamente, certificado de graduação expedido por grupo, associação ou federação de capoeira.
2.7. O não atendimento de qualquer dos requisitos do item 2.5 no ato da convocação implicará a eliminação do candidato, ainda que aprovado em todas as etapas.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser providas durante o prazo de validade do certame, por código de inscrição, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, por analogia, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.2. Considerando o quantitativo de vagas imediatas por código, a reserva será aplicada na ordem de convocação: o 5º (quinto), o 21º (vigésimo primeiro), o 41º (quadragésimo primeiro) convocado, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) convocações, será o candidato com deficiência mais bem classificado no respectivo código, se houver.
3.3. Para concorrer à reserva, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e anexar, na Área do Candidato, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.4. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, e figurará em lista geral e em lista específica de classificação.
3.5. Por ocasião da convocação, o candidato com deficiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional ou por médico designado pela Administração, que se pronunciará sobre a qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. Não caracterizada a deficiência, o candidato passará a figurar apenas na lista geral.
3.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no sítio eletrônico da organizadora https://aigle.selecao.net.br/#, no período estabelecido no Cronograma (Anexo II), mediante o preenchimento do formulário eletrônico, a escolha do código de inscrição e o pagamento da taxa correspondente.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio (códigos M01 a M09);
b) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior (códigos S01 a S17).
4.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário ou PIX gerado no ato da inscrição, até a data-limite prevista no Cronograma. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento pela instituição bancária ou o deferimento do pedido de isenção.
4.4. O candidato poderá concorrer a somente 1 (um) código de inscrição (cargo/local de atuação) neste Processo Seletivo Simplificado. Havendo mais de uma inscrição efetivada pelo mesmo candidato, será considerada válida somente a última inscrição realizada com pagamento confirmado ou isenção deferida, ficando automaticamente canceladas as demais, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler integralmente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial e à organizadora o direito de excluir do certame aquele que fornecer dados inverídicos, incompletos ou incorretos, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
4.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Administração Pública.
4.8. A organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal, por fax, por e-mail ou presencialmente, tampouco será permitida a alteração do código de inscrição após a confirmação do pagamento.
4.10. A relação preliminar das inscrições deferidas será publicada na data prevista no Cronograma, cabendo recurso na forma do Capítulo 10.
5.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos 2 (dois) primeiros dias úteis do período de inscrições, conforme o Cronograma, o candidato que:
a) for doador regular de sangue, comprovado por documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada, que discrimine as doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses; ou
b) estiver desempregado ou perceber renda mensal de até 1 (um) salário mínimo nacional vigente, mediante comprovação documental (cópia das páginas de identificação e do último contrato de
trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social – física ou digital –, ou declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei, acompanhada de comprovante de renda, quando houver).
5.2. A solicitação será feita no próprio formulário de inscrição, com o envio da documentação comprobatória em formato PDF legível pela Área do Candidato.
5.3. Será indeferido o pedido de isenção do candidato que omitir informações, apresentar documentação incompleta, ilegível ou inverídica, ou apresentá-la fora do prazo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.4. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma e, mantido o indeferimento, poderá efetivar sua inscrição mediante o pagamento da taxa até a data-limite fixada.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova (prova ampliada, auxílio de ledor ou transcritor, sala de fácil acesso, tempo adicional, entre outros) deverá solicitá-lo no formulário de inscrição, anexando laudo médico que justifique a necessidade, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
6.2. Ao candidato com deficiência que o requerer, mediante parecer médico que justifique a necessidade, poderá ser concedido tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova.
6.3. À candidata lactante é assegurado o direito de amamentar durante a realização da prova, nos termos da Lei nº 13.872/2019, devendo indicar essa condição no ato da inscrição e levar, no dia da prova, um acompanhante maior de idade, que permanecerá em sala reservada com a criança. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período, respeitado o limite de 30 (trinta) minutos por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
6.4. É assegurado o uso do nome social à pessoa travesti ou transexual que o requerer no ato da inscrição, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016.
6.5. O atendimento das condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, e o seu resultado será publicado na data prevista no Cronograma.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais somente uma será correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, conforme a estrutura a seguir:
|
NÍVEL |
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO |
|
NÍVEL MÉDIO – Códigos M01 a M09 |
|||
|
Nível Médio |
Língua Portuguesa |
10 |
40,0 |
|
Nível Médio |
Matemática |
05 |
20,0 |
|
Nível Médio |
Conhecimentos Gerais |
10 |
40,0 |
|
TOTAL |
25 |
100,0 |
|
|
NÍVEL SUPERIOR – Códigos S01 a S17 |
|||
|
Nível Superior |
Língua Portuguesa |
05 |
20,0 |
|
Nível Superior |
Matemática |
05 |
20,0 |
|
Nível Superior |
Conhecimentos Gerais |
05 |
20,0 |
|
Nível Superior |
Conhecimentos Específicos do cargo |
10 |
40,0 |
|
TOTAL |
25 |
100,0 |
|
7.2. A Prova Objetiva será aplicada na data prevista no Cronograma (Anexo II), com duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O local, a sala e o horário de aplicação serão informados no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponibilizado na Área do Candidato.
7.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes e fechados pontualmente no horário de início da prova, não sendo admitido o ingresso de candidatos após o fechamento, sob nenhum pretexto.
7.4. O candidato deverá comparecer munido de documento oficial de identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Serão aceitos os documentos digitais oficiais (e-Título com foto, CNH Digital e RG Digital), desde que apresentados no aplicativo oficial.
7.5. Durante a prova não será permitida a comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, anotações, calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, fones de ouvido ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, que deverão ser desligados e acondicionados em embalagem fornecida pela organizadora.
7.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala após 1 (uma) hora do início da prova, e somente poderá levar consigo o Caderno de Questões nos últimos 30 (trinta) minutos. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos, após assinarem a ata de sala.
7.7. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Não será atribuída pontuação à questão com mais de uma alternativa assinalada, com rasura, emenda ou em branco, e não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
7.8. Será eliminado do certame o candidato que:
a) não comparecer à prova ou apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar documento oficial de identidade com foto;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou portando material de consulta ou equipamento eletrônico, ainda que desligado;
d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal ou antes do tempo mínimo previsto;
e) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo de prova;
f) utilizar-se de meios fraudulentos ou praticar ato de indisciplina ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação.
g) obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima de 100 (cem) pontos na prova objetiva;
h) obtiver nota zero na disciplina de Conhecimentos Específicos do cargo na prova objetiva.
7.9. O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados até as 20 (vinte) horas do primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova, no sítio da organizadora.
7.10. Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova do respectivo nível ou cargo, independentemente de terem recorrido. Havendo alteração de gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
7.11. Em observância à Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, os conteúdos relativos à história e cultura afro-brasileira e indígena integrarão as Provas Objetivas de todos os cargos e níveis de escolaridade deste certame, no âmbito da disciplina de Conhecimentos Gerais e, quando pertinente, de Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo III.
7.12. A legislação indicada no Conteúdo Programático (Anexo III) será cobrada com as alterações vigentes até a data de publicação deste Edital.
8. DA PROVA DE TÍTULOS (EXCLUSIVA PARA O NÍVEL SUPERIOR)
8.1. A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Nível Superior (códigos S01 a S17), valendo, no máximo, 5,0 (cinco) pontos.
8.2. O envio dos títulos ocorrerá após a aplicação da Prova Objetiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no Cronograma (Anexo II), exclusivamente por meio de upload do documento, em formato PDF legível (frente e verso), na Área do Candidato no sítio da organizadora.
8.2.1. Somente poderão enviar títulos os candidatos presentes à Prova Objetiva, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos nela aprovados, nos termos do item 7.9.
8.2.2. Não serão recebidos títulos fora do prazo, por via postal, por e-mail ou presencialmente, tampouco será admitida a complementação posterior de documentos.
8.3. Cada candidato poderá apresentar 1 (um) único título, dentre os previstos no Anexo IV, ficando a pontuação da Prova de Títulos limitada à pontuação do título apresentado. Caso o candidato envie mais de um título, será considerado exclusivamente o de maior pontuação, desconsiderando-se os demais.
8.4. Não será pontuado o título utilizado como requisito de escolaridade para o cargo, nem aquele sem correlação com a área do cargo ou com a área da Educação.
8.5. Serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso de pós-graduação desde que acompanhados do respectivo histórico escolar, com indicação da carga horária, das disciplinas cursadas e, quando for o caso, da aprovação do trabalho de conclusão, dissertação ou tese. Diplomas expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos se revalidados ou reconhecidos por instituição brasileira, na forma da legislação vigente.
8.6. A apresentação de documento falso ou adulterado implicará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.7. A não apresentação de título não elimina o candidato, que terá atribuída a pontuação zero nessa etapa.
9.1. A Nota Final (NF) será calculada da seguinte forma:
a) Nível Médio: NF = nota da Prova Objetiva (máximo de 100 pontos);
b) Nível Superior: NF = nota da Prova Objetiva + nota da Prova de Títulos (máximo de 105 pontos).
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por código de inscrição, em ordem decrescente de Nota Final, em lista geral e, quando houver, em lista específica de pessoas com deficiência.
9.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos (Nível Superior) ou em Língua Portuguesa (Nível Médio);
c) obtiver maior nota em Língua Portuguesa (Nível Superior) ou em Conhecimentos Gerais (Nível Médio);
d) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais (Nível Superior) ou em Matemática (Nível Médio);
e) tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, mediante comprovação no prazo de envio dos títulos.
10.1. Caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à respectiva publicação, conforme o Cronograma, contra:
a) o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) o indeferimento da inscrição, da inscrição na reserva de vagas para pessoas com deficiência ou do atendimento especial;
c) as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
d) o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.
10.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da Área do Candidato, no sítio da organizadora, em formulário próprio, com fundamentação clara, objetiva e consistente, sendo um recurso para cada questão ou objeto impugnado.
10.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto, sem fundamentação, com teor ofensivo, ou que tenham por objeto matéria diversa da fase recorrida.
10.4. A Comissão Especial e a banca examinadora constituem última instância administrativa para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. As decisões serão disponibilizadas na Área do Candidato.
11.1. Após o julgamento dos recursos, a organizadora publicará o Resultado Final Classificatório, por código de inscrição, que será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2. O Resultado Final homologado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), no sítio da Prefeitura Municipal e no sítio da organizadora.
12.1. A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação, por código de inscrição, e a necessidade da Administração, e será feita por Edital de Convocação publicado nos meios oficiais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhá-lo.
12.2. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo fixado no Edital de Convocação, munido dos documentos originais e cópias a seguir:
a) documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidatos do sexo masculino);
d) certidão de nascimento ou de casamento e, se houver, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e caderneta de vacinação dos menores de 7 anos;
e) comprovante de residência atualizado;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) e número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT;
g) diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida, acompanhado do histórico escolar, e, para os cargos de Educação Física, comprovante de registro ativo no CREF;
h) certificado(s) de curso(s) na área de atuação, para os cargos de Monitor de Oficinas e de Costureira, na forma do item 2.6;
i) certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;
j) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
k) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ou de acumulação lícita;
l) declaração de bens e dados bancários para crédito da remuneração;
m) duas fotos 3x4 recentes.
12.3. O candidato que não comparecer no prazo fixado, não apresentar a documentação exigida ou não preencher os requisitos do cargo será eliminado do certame, sendo convocado o próximo classificado.
12.4. É facultado ao candidato convocado requerer, uma única vez, por escrito, seu reposicionamento para o final da lista de classificação do respectivo código, hipótese em que aguardará nova convocação, se houver.
12.5. A aprovação no certame gera ao candidato mera expectativa de direito à contratação, ficando está condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13. DO REGIME, DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS E DA VALIDADE DO CERTAME
13.1. Os contratados serão regidos pelo regime jurídico-administrativo especial previsto Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2025, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não gerando a contratação vínculo efetivo com a Administração Municipal.
13.2. Os contratos terão vigência de até 12 (doze)meses, podendo ser prorrogados nos limites da legislação municipal, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por interesse da Administração, por iniciativa do contratado ou pelo retorno do titular, quando for o caso.
13.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do certame, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.2. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais na Área do Candidato até a homologação do Resultado Final e, após esta, perante a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
14.3. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades deste certame, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo publicados somente nome, número de inscrição, notas e classificação, em atendimento ao princípio da publicidade.
14.4. Informações sobre o certame poderão ser obtidas na Central de Atendimento da Aigle Soluções Integradas, pelo telefone/WhatsApp (65) 9 8156-0178, ou pelo sítio https://aigle.selecao.net.br/#.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a organizadora, no âmbito de suas respectivas atribuições.
14.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte/MT, 30 de setembro de 2026.
_________________________________________________
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT
_________________________________________________
MARISTELA FERREIRA ALVES
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, JORNADA E REMUNERAÇÃO
SEMED – Secretaria Municipal de Educação e SMECL – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
I.1
– Quadro de vagas por código de inscrição
|
CÓD. |
CARGO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
CH |
REMUNERAÇÃO |
|
NÍVEL SUPERIOR – DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
|||||
|
S01 |
Professor de Escolinha de Iniciação Esportiva |
Município |
02 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
NÍVEL SUPERIOR – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
S02 |
Professor de Pedagogia |
Distrito Parque Água Limpa |
02 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S03 |
Professor de Educação Física |
Distrito Parque Água Limpa |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S04 |
Professor de Letras |
Distrito Parque Água Limpa |
01 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S05 |
Professor de Matemática |
Distrito Parque Água Limpa |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S06 |
Professor(a) de Geografia |
Distrito Parque Água Limpa |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S07 |
Professor de Pedagogia |
Distrito de Piratininga |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S08 |
Professor de Letras |
Distrito de Piratininga |
01 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S09 |
Professor de Matemática |
Distrito de Piratininga |
01 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S10 |
Professor de Pedagogia |
Escola Municipal Cachoeira do Ronuro |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S11 |
Professor de Letras |
Escola Municipal Cachoeira do Ronuro |
01 + CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S12 |
Professor de Matemática |
Escola Municipal Cachoeira do Ronuro |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S13 |
Professor de Pedagogia |
Sede do Município |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S14 |
Professor de Pedagogia |
Sede do Município |
01 + CR |
20h |
R$ 3.930,80 |
|
S15 |
Professor de Educação Física |
Sede do Município |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S16 |
Professor de Matemática |
Sede do Município |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
S17 |
Professor de Letras |
Sede do Município |
CR |
30h |
R$ 5.895,90 |
|
NÍVEL MÉDIO – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||||
|
M01 |
Monitor de Oficinas: Balé |
Distritos |
01 + CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
|
M02 |
Monitor de Oficinas: Balé |
Sede do Município |
CR |
40h |
R$ 4.390,28 |
|
M03 |
Monitor de Oficinas: Artes Visuais |
Sede do Município |
CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
|
M04 |
Monitor de Oficinas: Capoeira |
Sede do Município e Distritos |
01 + CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
|
M05 |
Monitor de Oficinas: Fanfarra e Percussão |
Sede do Município e Distritos |
01 + CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
|
M06 |
Monitor de Oficinas: Teclado e Acordeom |
Sede do Município |
01 + CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
|
M07 |
Monitor de Oficinas: Teatro |
Sede do Município e Distritos |
01 + CR |
40h |
R$ 4.390,28 |
|
M08 |
Costureira |
Sede do Município |
CR |
40h |
R$ 4.378,92 |
|
M09 |
Monitor de Oficinas: Violão e Cordas |
Sede do Município e Distritos |
CR |
20h |
R$ 2.195,14 |
Legenda: CR – Cadastro Reserva; CH – Carga Horária. Total de vagas imediatas: 14 (9 de Nível Superior e 5 de Nível Médio), além de cadastro reserva em todos os códigos.
I.2
– Escolaridade e requisitos específicos
|
CÓDIGOS |
CARGO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
|
NÍVEL SUPERIOR |
||
|
S01 |
Professor de Escolinha de Iniciação Esportiva |
Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
|
S02, S07, S10, S13, S14 |
Professor de Pedagogia |
Licenciatura em Pedagogia. |
|
S03, S15 |
Professor de Educação Física |
Licenciatura Plena em Educação Física e registro ativo no CREF. |
|
S04, S08, S11, S17 |
Professor de Letras |
Licenciatura em Letras. |
|
S05, S09, S12, S16 |
Professor de Matemática |
Licenciatura em Matemática. |
|
S06 |
Professor(a) de Geografia |
Licenciatura em Geografia. |
|
NÍVEL MÉDIO |
||
|
M01 a M07 e M09 |
Monitor de Oficinas (todas as modalidades) |
Ensino Médio Completo e curso(s) na área de atuação da respectiva oficina. |
|
M08 |
Costureira |
Ensino Médio Completo e curso(s) na área de atuação (corte, costura e/ou modelagem). |
I.3
– Taxa de inscrição
|
NÍVEL |
VALOR |
|
Nível Médio (M01 a M09) |
R$ 50,00 |
|
Nível Superior (S01 a S17) |
R$ 70,00 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
ANEXO II – CRONOGRAMA
Datas prováveis, sujeitas a alteração mediante Edital Complementar
|
Nº |
EVENTO |
DATA |
|
01 |
Publicação do Edital de Abertura nº 001/2026 |
30/09/2026 (quarta-feira) |
|
02 |
Prazo para impugnação do Edital de Abertura (2 dias úteis) |
01 e 02/10/2026 |
|
03 |
Período de inscrições – exclusivamente em https://aigle.selecao.net.br/# |
05/10 a 26/10/2026 |
|
04 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição (2 primeiros dias úteis das inscrições) |
05 e 06/10/2026 |
|
05 |
Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção |
08/10/2026 |
|
06 |
Prazo de recurso contra o indeferimento de isenção (2 dias úteis) |
09 e 14/10/2026 |
|
07 |
Resultado dos recursos contra o indeferimento de isenção |
15/10/2026 |
|
08 |
Último dia para pagamento do boleto/PIX da taxa de inscrição |
27/10/2026 |
|
09 |
Divulgação da relação preliminar de inscrições deferidas, das inscrições na reserva PcD e dos atendimentos especiais |
29/10/2026 |
|
10 |
Prazo de recurso contra o indeferimento de inscrição, reserva PcD ou atendimento especial (2 dias úteis) |
30/10/2026 e 03/11/2026 |
|
11 |
Homologação definitiva das inscrições e resultado dos respectivos recursos |
06/11/2026 |
|
12 |
Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (local, sala e horário de prova) |
06/11/2026 |
|
13 |
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (Nível Médio e Nível Superior) |
29/11/2026 (domingo) |
|
14 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões (até as 20h – horário de Cuiabá/MT) |
30/11/2026 |
|
15 |
Envio dos Títulos – exclusivo para os cargos de Nível Superior e para candidatos presentes à Prova Objetiva (2 dias úteis) |
30/11/2026 e 01/12/2026 |
|
16 |
Prazo de recurso contra questões e gabarito preliminar (2 dias úteis) |
30/11/2026 e 01/12/2026 |
|
17 |
Resultado dos recursos e Gabarito Definitivo |
03/12/2026 |
|
18 |
Resultado Preliminar (Prova Objetiva e Prova de Títulos) |
03/12/2026 |
|
19 |
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar (2 dias úteis) |
04 e 07/12/2026 |
|
20 |
Resultado dos recursos e Resultado Final Classificatório |
10/12/2026 |
|
21 |
Homologação do Resultado Final pelo Prefeito Municipal |
10/12/2026 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
III.1
– NÍVEL MÉDIO (Códigos M01 a M09)
Língua Portuguesa (10 questões): Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; tipologia e gêneros textuais; ortografia oficial e acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico); classes de palavras e suas flexões; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal; pontuação; sintaxe do período simples e composto; coesão e coerência textuais; figuras de linguagem; semântica (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia); variação linguística.
Matemática (05 questões): Conjuntos numéricos e operações; múltiplos e divisores (MMC e MDC); frações e números decimais; razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples e compostos; equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas de equações; funções de 1º e 2º graus (noções); sistema de medidas (comprimento, área, volume, massa e tempo); geometria plana (perímetros e áreas); noções de estatística (média, moda, mediana; leitura e interpretação de tabelas e gráficos); raciocínio lógico.
Conhecimentos Gerais (10 questões): Aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais e culturais do Município de Boa Esperança do Norte, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008): povos indígenas do Brasil e de Mato Grosso, história da África e dos africanos, luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, cultura negra e indígena brasileira e sua contribuição na formação da sociedade nacional; patrimônio cultural material e imaterial; manifestações da cultura popular brasileira (música, dança, teatro, artes visuais, capoeira e festas populares); símbolos nacionais, estaduais e municipais; atualidades nacionais e internacionais (política, economia, meio ambiente, sustentabilidade, ciência, tecnologia e inteligência artificial); noções de cidadania e ética no serviço público; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 (direitos fundamentais, arts. 1º a 69).
III.2
– NÍVEL SUPERIOR – CONTEÚDOS COMUNS (Códigos S01 a S17)
Língua Portuguesa (05 questões): Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; tipologia e gêneros textuais; intertextualidade; ortografia oficial e acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico); classes de palavras; emprego de tempos e modos verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal; pontuação; sintaxe do período simples e composto (coordenação e subordinação); coesão e coerência textuais; semântica e estilística; funções da linguagem; variação linguística; redação oficial (Manual de Redação da Presidência da República – noções).
Conhecimentos Gerais (05 questões): Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos, sociais e culturais do Município de Boa Esperança do Norte, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008): fundamentos legais, história da África e dos africanos, luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, cultura negra e indígena brasileira, o negro e o indígena na formação da sociedade nacional e suas contribuições nas áreas social, econômica e política; atualidades nacionais e internacionais (meio ambiente, sustentabilidade, ciência, tecnologia e inteligência artificial); ética e cidadania; Constituição Federal (arts. 1º a 14, 37 a 41 e 205 a 217); noções de administração pública.
Matemática (05 questões): Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais): propriedades, operações, múltiplos e divisores, MMC e MDC; razão e proporção; grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem; matemática financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas equivalentes e sistemas de amortização (noções); equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares; funções: conceito, domínio, imagem, gráficos, função afim, quadrática, exponencial e logarítmica; sequências: progressões aritméticas e geométricas; matrizes e determinantes; geometria plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo, semelhança, teorema de Tales e teorema de Pitágoras, perímetros e áreas; geometria espacial: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas (áreas e volumes); geometria analítica: ponto, reta e circunferência; trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico; sistemas de medidas (comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); análise combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações; probabilidade; estatística descritiva: média, moda, mediana, desvio padrão,
leitura e interpretação de tabelas e gráficos; raciocínio lógico: proposições, conectivos, tabelas-verdade, equivalências, negações e lógica de argumentação; resolução de situações-problema.
III.3
– NÍVEL SUPERIOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)
Fundamentos da Educação (comuns aos cargos de Professor – S02 a S17): Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996; Base Nacional Comum Curricular – BNCC (competências gerais e organização curricular); Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 (arts. 53 a 59); Plano Nacional de Educação vigente; ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena – Lei nº 11.645/2008 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais; educação especial na perspectiva da educação inclusiva e atendimento educacional especializado (Lei nº 13.146/2015); educação do campo; teorias da aprendizagem e do desenvolvimento (Piaget, Vygotsky, Wallon); tendências pedagógicas; planejamento, currículo, didática, metodologias ativas e avaliação da aprendizagem; gestão democrática e projeto político-pedagógico; tecnologias digitais na educação; ética profissional docente.
S01 – Professor de Escolinha de Iniciação Esportiva: Pedagogia do esporte; iniciação esportiva e especialização precoce; crescimento, maturação e desenvolvimento motor na infância e adolescência (fases e habilidades motoras fundamentais); métodos de ensino dos esportes (analítico, global, misto, situacional e jogos reduzidos/condicionados); planejamento e organização de escolinhas esportivas e de treinamento para crianças e jovens; fundamentos técnicos, táticos e regras oficiais básicas de futsal, futebol, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo; esporte educacional e de participação; inclusão e esporte adaptado; noções de fisiologia do exercício, prevenção de lesões e primeiros socorros; Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023 (noções); Lei nº 9.696/1998 e Código de Ética do Profissional de Educação Física (CONFEF); Estatuto da Criança e do Adolescente (direito ao esporte e ao lazer).
S03 e S15 – Professor de Educação Física: Fundamentos da Educação (conteúdo comum acima); a Educação Física na BNCC: unidades temáticas (brincadeiras e jogos, esportes, ginásticas, danças, lutas e práticas corporais de aventura); abordagens pedagógicas da Educação Física escolar (desenvolvimentista, construtivista, crítico-superadora, crítico-emancipatória e saúde renovada); cultura corporal de movimento; desenvolvimento motor; jogos cooperativos e recreação; Educação Física inclusiva; jogos e brincadeiras de matriz indígena e africana; regras e fundamentos dos esportes coletivos e individuais; saúde, qualidade de vida e atividade física; primeiros socorros; Lei nº 9.696/1998 e Código de Ética do CONFEF.
S02, S07, S10, S13 e S14 – Professor de Pedagogia: Fundamentos da Educação (conteúdo comum acima); Educação Infantil: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, direitos de aprendizagem e campos de experiência da BNCC, o cuidar e o educar, o brincar e as interações, rotina e organização dos espaços; Ensino Fundamental – Anos Iniciais: alfabetização e letramento, consciência fonológica, psicogênese da língua escrita, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; ensino de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia nos anos iniciais; ludicidade; avaliação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais; relação escola-família-comunidade.
S04, S08, S11 e S17 – Professor de Letras: Fundamentos da Educação (conteúdo comum acima); Língua Portuguesa na BNCC: campos de atuação e práticas de linguagem (leitura, produção de textos, oralidade e análise linguística/semiótica); concepções de linguagem e ensino de língua; gêneros discursivos e letramentos (inclusive digitais e multissemióticos); variação linguística e preconceito linguístico; fonologia, morfologia, sintaxe e semântica aplicadas ao ensino; teoria literária; períodos e autores da literatura brasileira e portuguesa; literatura afro-brasileira, africana de língua portuguesa e indígena; formação do leitor literário; avaliação da produção textual.
S05, S09, S12 e S16 – Professor de Matemática: Fundamentos da Educação (conteúdo comum acima); Matemática na BNCC: unidades temáticas (números, álgebra, geometria, grandezas e medidas, probabilidade e estatística); conjuntos numéricos; razão, proporção e porcentagem; matemática financeira; equações, inequações e sistemas; funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica); sequências (PA e PG); geometria plana, espacial e analítica; trigonometria; análise combinatória e probabilidade; estatística descritiva; tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem matemática, etnomatemática, investigação matemática e jogos); uso de tecnologias no ensino de Matemática.
S06 – Professor(a) de Geografia: Fundamentos da Educação (conteúdo comum acima); Geografia na BNCC: unidades temáticas e raciocínio geográfico; conceitos fundamentais (espaço, lugar, paisagem, território e região); cartografia e geotecnologias; geografia física (geologia, relevo, clima, hidrografia, solos e vegetação); biomas brasileiros, com ênfase em Amazônia, Cerrado e Pantanal; população, urbanização e rede urbana; espaço agrário e agronegócio em Mato Grosso; industrialização, energia e transportes; globalização e geopolítica; territórios indígenas e quilombolas; questões socioambientais e desenvolvimento sustentável; geografia de Mato Grosso e do Município de Boa Esperança do Norte; metodologias do ensino de Geografia.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Exclusiva para os cargos de Nível Superior (Códigos S01 a S17)
|
ALÍNEA |
TÍTULO (apresentar somente 1 – um) |
PONTUAÇÃO |
|
A |
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Doutorado (stricto sensu), na área do cargo ou em área correlata, acompanhado do histórico escolar |
5,0 |
|
B |
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado (stricto sensu), na área do cargo ou em área correlata, acompanhado do histórico escolar |
3,0 |
|
C |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área do cargo ou na área da Educação, acompanhado do histórico escolar |
2,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA DE TÍTULOS – limitada ao único título apresentado |
5,0 |
Observações: (1) Cada candidato poderá apresentar 1 (um) único título; caso envie mais de um, será considerado exclusivamente o de maior pontuação. (2) O título apresentado como requisito de escolaridade do cargo não será pontuado. (3) O documento deverá ser enviado em PDF legível, frente e verso, pela Área do Candidato, no prazo do Cronograma. (4) Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados ou reconhecidos na forma da lei. (5) A pontuação da Prova de Títulos será somada à nota da Prova Objetiva exclusivamente para fins de classificação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
ANEXO V – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
|
Professor de Escolinha de Iniciação Esportiva |
Planejar, organizar, ministrar e avaliar aulas e atividades de iniciação esportiva para crianças e adolescentes, em diferentes modalidades; desenvolver habilidades motoras, capacidades físicas e valores de cooperação, respeito e inclusão; organizar turmas, festivais, torneios e eventos esportivos promovidos pelo Município; zelar pela segurança dos alunos e pela conservação de materiais e espaços; manter registros de frequência e desempenho; articular-se com escolas e famílias; executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. |
|
Professor de Pedagogia |
Exercer a docência na Educação Infantil e/ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; elaborar e cumprir plano de trabalho; zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar dos períodos de planejamento, avaliação e formação continuada; manter atualizados os registros escolares; colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade; executar outras atribuições previstas na legislação educacional e nas normas municipais. |
|
Professor de Educação Física, de Letras, de Matemática e de Geografia |
Exercer a docência no respectivo componente curricular, nas etapas e modalidades ofertadas pela rede municipal; participar da elaboração do projeto político-pedagógico; planejar, ministrar e avaliar as aulas em conformidade com a BNCC e o currículo de referência; estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem; manter atualizados os registros escolares; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; executar outras atribuições correlatas. |
|
Monitor de Oficinas (Balé, Artes Visuais, Capoeira, Fanfarra e Percussão, Teclado e Acordeom, Teatro e Violão e Cordas) |
Planejar, ministrar e avaliar oficinas culturais e artísticas na respectiva modalidade, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, na Sede e/ou nos Distritos, conforme a lotação; preparar e conduzir ensaios, apresentações, espetáculos, desfiles e eventos culturais do Município; controlar a frequência e registrar as atividades desenvolvidas; zelar pela conservação dos instrumentos, figurinos, materiais e espaços utilizados; promover a valorização da cultura local, regional e nacional, inclusive afro-brasileira e indígena; executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. |
|
Costureira |
Executar trabalhos de corte, costura, modelagem, confecção, ajuste e reparo de figurinos, uniformes, fantasias, cortinas, cenários e demais peças têxteis destinadas às atividades culturais, esportivas e educacionais do Município; conservar e organizar o acervo de figurinos e tecidos; zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; apoiar a produção de apresentações e eventos; executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. |