I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2026
2 de Outubro de 2026
Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bahia, 430 - Centro na Cidade de Araguainha– MT., inscrito no CNPJ nº 03.947.926/0001-87, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 81538-1 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT., doravante denominado simplesmente , CONTRATANTE, e a Empresa MATHEUS REZENDE TEODORO, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 24.258.990/0001-20, doravante CONTRATADA, representada, neste ato, por MATHEUS REZENDE TEODORO RG nº 4972289 DGPC/GO e CPF nº 024.617.121-90, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 004/2026 – Credenciamento 01/2026, Processo Licitatório 010/2026 e em observância ao disposto na Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui Objeto do Presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº. 051/2026, ficando acrescido o item 4.3.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
2.1. Fica acrescida ao Contrato nº. 051/2026 a cláusula 4.3, a qual seguirá vigente da seguinte forma:
3.2. Além dos valores registrados no item 4.3., a Contratada receberá equivalente por deslocamento acompanhando pacientes para tratamento fora do município de Araguainha, correspondente da seguinte forma:
a) Deslocamento de Araguainha para Rondonópolis R$ 900,00;
b) Deslocamento de Araguainha para Primavera do Leste R$ 1.100,00;
c) Deslocamento de Araguainha para Cuiabá R$ 1.500,00;
d) Deslocamento de Araguainha para Goiânia R$ 1.500,00;
e) Deslocamento de Araguainha para Barra do Garças R$ 800,00;
f) Deslocamento de Araguainha para demais localidades R$ 1.500,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1– Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha - MT, 21 de setembro de 2026.
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MUNICIPIO DE ARAGUAINHA CNPJ: 03.947.926/0001-87 FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL CREDENCIANTE |
MATHEUS REZENDE TEODORO CNPJ: 24.258.990/0001-20 MATHEUS REZEDNDO TEODORO REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRI0 CREDENCIADO |
TESTEMUNHAS:
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ITAMAR GONÇALVES PEREIRA CPF: 514.068.961-87 RG: 783768 SSP/MT |
SAMUEL CARRIJO BATISTA CPF: 851.410.111-00 RG: 85141011100 SSP/GO |