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Pref. Várzea Grande

Altera a Lei nº 5.386/2025, de 1º de abril de 2025, para adequação as normativas federais e municipais relativas à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 5.386, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art 12. ...

X – (revogado)

...

Art. 19. O Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – CMASVG é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, paritário, normativo e fiscalizador da política municipal de assistência social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, respeitada sua autonomia funcional e deliberativa.

§ 1º. O CMASVG é composto de forma paritária entre representantes do governo municipal e da sociedade civil, assegurada a representação de entidades, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social, conforme regulamento.

§ 2º. Os membros titulares e suplentes do CMASVG serão designados por ato da Prefeita Municipal, após processo de escolha paritário e democrático, conforme o disposto em regulamento específico.

§ 3º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

§ 4º. Compete ao CMASVG:

I – Deliberar, normatizar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social:

II – aprovar o Plano Municipal de assistência Social, suas diretrizes e prioridades;

III – acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

IV – zelar pela efetivação do controle social e pela transparência na execução das ações e recursos da assistência social;

V – exercer outras atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência e na legislação correlata.

§ 5º. A Secretaria de Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMASVG, com dotação orçamentária própria, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

§ 6º. O funcionamento, a composição detalhada, o processo de escolha e as demais normas internas do CMASVG serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo Municipal

Art. 2º Ficam revogadas integralmente as Lei Municipais nº 3.762, de 11 de abril de 2012, e nº 5.346, de 10 de janeiro de 2024, por estarem totalmente absorvidas pela Lei nº 5.386/2025, conforme as alterações introduzidas por esta norma.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 08 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal