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Pref. Conquista D`Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 1643/2026

DESPACHO DO PREFEITO N° 096/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO OPERACIONAL, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT

CONSIDERANDO que se encontra em andamento o Pregão Eletrônico n.º 034/2026 e que foi apresentado pedido de esclarecimentos ao respectivo edital;

CONSIDERANDO a necessidade de examinar as questões apresentadas, obter as manifestações técnicas e jurídicas pertinentes e elaborar resposta fundamentada à impugnação, observando-se o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo hábil para a análise da impugnação e para a adoção das determinações e providências que se fizerem necessárias, inclusive eventuais adequações do edital e dos documentos que integram o procedimento;

CONSIDERANDO o dever da Administração de observar os princípios da legalidade, da motivação, da transparência, da igualdade, da competitividade e da segurança jurídica, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, por fim, que a suspensão cautelar do certame resguarda o interesse público e permite o esclarecimento das questões suscitadas antes de seu prosseguimento;

DETERMINO:

1. A suspensão, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, do Pregão Eletrônico n.º 034/2026, inclusive da sessão pública agendada, até a conclusão da análise e resposta ao pedido de esclarecimentos e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame.

2. O encaminhamento dos autos ao Setor de Licitações para análise do pedido de esclarecimentos, com solicitação das manifestações dos setores técnicos competentes e da Procuradoria Jurídica, conforme necessário, elaboração da resposta fundamentada e adoção das determinações decorrentes da decisão, observados os prazos legais aplicáveis.

3. Concluídas as providências, retornem os autos para deliberação quanto ao prosseguimento do certame. A retomada dependerá da divulgação da resposta ao pedido e da nova data da sessão pública, com republicação do edital e reabertura dos prazos legais quando as alterações comprometerem a formulação das propostas.

4. Cientifique-se o setor responsável para que promova a formalização e a publicidade da suspensão, inclusive na plataforma eletrônica do certame e nos meios oficiais utilizados pelo Município, dando ciência aos interessados.

Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 01 de outubro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal