PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
2 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 67/2025, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 202/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133, de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MOBILIARIOS EM GERAL E UTENSILHOS DOMESTICOS PARA AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, especificado no Termo de Referência, anexo V do Edital de Licitação nº 67/2025, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 168/2025 de 16-10-2025, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: CL MOVEIS E EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ nº: 51.594.613/0001-35
Representante legal: CLEBER LUIZ DE CONTO – CPF nº 811.730.751-00
Telefone: (65) 3925-5300
Endereço: AVENIDA TENENTE-CORONEL DUARTE, 1290 - FUNDO SALA 2, Bairro DOM AQUINO, CUIABÁ - MT, CEP - 78.015-500
07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
|
Lote |
Item |
Código |
Descrição |
Qtde. |
Unid. |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
21 |
21 |
46824 |
LONGARINA CROMADA COM 03 ASSENTOS COM BRAÇO |
10,0000 |
UNIDADE |
OR DESIGN |
R$ 657,00 |
R$6.570,00 |
|
Total 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais) |
||||||||
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementando o presente Termo Aditivo os documentos que são parte integrante da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO
3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 168/2025 por mais 01 (um) ano, com a renovação do quantitativo original registrado para o item 21, correspondente a 10 (dez) unidades de LONGARINA CROMADA COM 03 ASSENTOS COM BRAÇO, mantidos a unidade, a marca OR DESIGN, o valor unitário de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e o valor total de R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais), observada a vigência da ARP e a formalização do presente aditivo dentro do prazo de sua validade.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. Considerando que, no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP, desde que seja comprovada a manutenção do preço vantajoso, haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços, o tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação e a prorrogação seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.
4.4. Considerando a necessidade de continuidade do fornecimento do item registrado na Ata de Registro de Preços nº 168/2025, fica renovado o quantitativo original do item 21, observados os preços, especificações, marca e demais condições originalmente registradas.
4.5. Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 168/2025 prevê que o prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.6. Considerando que a prorrogação da vigência da ata poderá contemplar a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 003/2024.
4.7. Considerando que o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo, que é parte integrante da ARP nº 168/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 168/2025.
E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, ao fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, 30 de setembro de 2026
Waldeci Barga Rosa Cleber Luiz de Conto.
Prefeito Município de Guiratinga-MT CL MOVEIS E EQUIP. ESCRITORIO LTDA
ÒRGÃO GERENCIADOR DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Isismayara Gonçalves Mendes Lana Beatriz Gabriel de Oliveira
CPF nº 037.208.911-94 CPF nº 030.845.011-65
Fiscal da Ata de Registro de Preços
RELMES SOUZA DA SILVA
CPF nº 830.734.421-20