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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 16614, de 16 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Gestor do Contrato

Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento

Fiscal do Contrato:

Titular: Orisvaldo José da Silva

Suplente: Luzia Silva da PenhaSantos

Fiscal da Obra:

Arquiteto Thales de Ávila Brito – CAU A109323-1

Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva – CREA 51397

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

150/26- PGM

FORT CONSTRUTORA LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Construção de Escola Estadual com 16 salas de aulas – PADRÃO SEDUC/MT, com área construída de 3.745,72 m²; localizada entre as Ruas 8, 13 e 5 do Loteamento Residencial Universitário, zona urbana do município de Cáceres-MT.

540 (quinhentos e quarenta dias)

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2026.

LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI

Secretária Municipal de Educação