PORTARIA Nº 661 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Outubro de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 16614, de 16 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Gestor do Contrato
Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento
Fiscal do Contrato:
Titular: Orisvaldo José da Silva
Suplente: Luzia Silva da PenhaSantos
Fiscal da Obra:
Arquiteto Thales de Ávila Brito – CAU A109323-1
Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva – CREA 51397
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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150/26- PGM |
FORT CONSTRUTORA LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Construção de Escola Estadual com 16 salas de aulas – PADRÃO SEDUC/MT, com área construída de 3.745,72 m²; localizada entre as Ruas 8, 13 e 5 do Loteamento Residencial Universitário, zona urbana do município de Cáceres-MT. |
540 (quinhentos e quarenta dias) |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de setembro de 2026.
LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI
Secretária Municipal de Educação