PORTARIA Nº 019, de 01 de Outubro de 2026.
2 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 019, de 01 de Outubro de 2026.
ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, APROVADO PELA PORTARIA Nº 22/2025 – SME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente as disposições relativas à carga horária mínima anual e aos dias de efetivo trabalho escolar;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 014, de 25 de março de 2008;
Considerando a Portaria nº 22/2025 – SME, que dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino para o ano de 2026;
Considerando a manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação acerca da alteração dos dias 15 e 16 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 004/2026 – CME, referente à reunião realizada em 25 de setembro de 2026;
Considerando a necessidade de assegurar clareza, organização e prévia comunicação à comunidade escolar sobre a alteração do Calendário Escolar;
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o Calendário Escolar do ano letivo de 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino, aprovado pela Portaria nº 22/2025 – SME, exclusivamente quanto aos dias 15 e 16 de outubro de 2026, que passam a observar a seguinte organização:
I – 15 de outubro de 2026: dia letivo, com aulas e atividades escolares regulares;
II – 16 de outubro de 2026: dia não letivo, destinado à comemoração alusiva ao Dia do Professor.
Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo corresponde à transferência do dia não letivo inicialmente previsto para 15 de outubro de 2026 para o dia 16 de outubro de 2026.
Artigo 2º A alteração estabelecida nesta Portaria não implicará redução do número de dias letivos nem da carga horária anual, permanecendo assegurado o cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e 800 (oitocentas) horas anuais.
Artigo 3º As unidades escolares deverão atualizar seus calendários, registros administrativos, diários de classe e demais instrumentos de acompanhamento, observando a alteração estabelecida nesta Portaria.
Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão comunicar a alteração aos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar, bem como orientar os setores responsáveis pelo transporte, pela alimentação escolar e pelos demais serviços de apoio quanto à adequação de suas atividades.
Artigo 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 22/2025 – SME.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apiacás – MT, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Apiacás – MT
Decreto Municipal nº 002/2025