LEI Nº 2.060, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - RECONHECE A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TRADICIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVEN
2 de Outubro de 2026
Reconhece a Festa de São Pedro Apóstolo como manifestação cultural, histórica e tradicional do Município de Pedra Preta e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece a Festa de São Pedro Apóstolo como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Pedra Preta e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Fica reconhecida a Festa de São Pedro Apóstolo como manifestação cultural, histórica e tradicional do Município de Pedra Preta e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza cultural e institucional, não implica adesão do Município a crença ou culto religioso e não substitui eventual procedimento administrativo de inventário, registro ou outra forma de proteção do patrimônio cultural prevista na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal