LEI Nº 2.061, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TRADICIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
2 de Outubro de 2026
Reconhece a Festa de Nossa Senhora Aparecida como manifestação cultural, histórica e tradicional do Município de Pedra Preta e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Aparecida como manifestação cultural, histórica e tradicional do Município de Pedra Preta e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em data definida pelos organizadores.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza cultural e institucional, não implica adesão do Município a crença ou culto religioso e não substitui eventual procedimento administrativo de inventário, registro ou outra forma de proteção do patrimônio cultural prevista na legislação aplicável.
Art. 3º A inclusão de que trata esta Lei não autoriza, por si só, a concessão de recursos, bens ou serviços públicos, nem impõe ao Poder Executivo a organização, a promoção ou a divulgação do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal