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Pref. Pedra Preta

Inclui o Leilão Direito de Viver no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei inclui o Leilão Direito de Viver no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta o Leilão Direito de Viver, a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

Art. 3º A inclusão de que trata esta Lei não autoriza, por si só, a concessão de recursos, bens ou serviços públicos, nem impõe ao Poder Executivo a organização, a promoção ou a divulgação do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal