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Pref. Pedra Preta

Inclui o Churrasco Beneficente da Maçonaria no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei inclui o Churrasco Beneficente da Maçonaria no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Churrasco da Maçonaria passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Pedra Preta, sendo realizado, tradicionalmente, no mês de novembro.

Art. 3º A inclusão de que trata esta Lei não autoriza, por si só, a concessão de recursos, bens ou serviços públicos, nem impõe ao Poder Executivo a organização, a promoção ou a divulgação do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal