LEI Nº 2.064, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - INCLUI O CHURRASCO BENEFICENTE DA MAÇONARIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
2 de Outubro de 2026
Inclui o Churrasco Beneficente da Maçonaria no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei inclui o Churrasco Beneficente da Maçonaria no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Churrasco da Maçonaria passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Pedra Preta, sendo realizado, tradicionalmente, no mês de novembro.
Art. 3º A inclusão de que trata esta Lei não autoriza, por si só, a concessão de recursos, bens ou serviços públicos, nem impõe ao Poder Executivo a organização, a promoção ou a divulgação do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal