DECRETO Nº 232, DE 1 DE OUTUBRODE 2026 - SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 228, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026, QUE HOMOLOGOU O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), O
2 de Outubro de 2026
Suspende temporariamente os efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, que homologou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) do Município de Pedra Preta/MT, para fins de correção de erros materiais nos anexos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 473, que confere à Administração Pública o poder-dever de rever os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou para revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade;
CONSIDERANDO a existência de erros materiais constatados nos Anexos I e II do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, especificamente no tocante à disposição equivocada dos percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade em determinadas funções e setores;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a exatidão técnica dos documentos que balizam o pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores públicos municipais, evitando pagamentos indevidos ou prejuízos ao erário e aos próprios servidores;
CONSIDERANDO que a lisura do Censo Funcional de Implantação e a subsequente implantação financeira dos adicionais dependem da estrita correspondência entre a realidade técnica apurada e o texto normativo publicado;
DECRETA:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS temporariamente os efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo visa exclusivamente à revisão, retificação e republicação dos Anexos I e II da referida norma, em razão de erros materiais identificados na fixação dos percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Art. 2º Fica interrompido o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido para a conclusão do Censo Funcional de Implantação dos Adicionais, previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto suspenso.
Parágrafo único. A contagem do prazo para a conclusão do referido Censo será integralmente reiniciada a partir da data de publicação do decreto de republicação dos laudos devidamente corrigidos.
Art. 3º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Setor de Segurança do Trabalho e as empresas técnicas responsáveis, deverão apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, a versão corrigida e validada dos respectivos anexos técnicos para fins de nova publicação.
Art. 4º Fica vedada qualquer implantação financeira ou pagamento decorrente dos laudos técnicos cujos anexos originais apresentaram desconformidades, até a entrada em vigor do ato de retificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026, de modo a impedir a produção de efeitos do ato suspenso.
Pedra Preta/MT, 1 de outubro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal