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Pref. Pedra Preta

Nomeia a Equipe Técnica de elaboração da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta – MT.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e,

Considerando a Política Municipal de Alfabetização e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza/MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as professoras abaixo relacionadas para compor a Equipe de Técnica de elaboração da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, constituindo estrutura pedagógica específica para conduzir o processo de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da referida Política:

I - A Equipe Técnica será composta pelas seguintes professoras:

a) Elaine Marilene Stack Paludo

b) Eleine Carrijo Machado de Melo

c) Estella Barbosa Dias

d) Eva Cristina Da Silva Vera

e) Cintia Aparecida Bezerra De Souza

f) Cirlene Ferreira Cabral

Art. 2º Compete a Equipe Técnica de elaboração da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/MT:

I – Elaborar e sistematizar a proposta da Política Municipal de Alfabetização;

II – Realizar estudos e levantamento de dados e informações necessários à elaboração da Política;

III – organizar e sistematizar as contribuições apresentadas pelos diferentes segmentos envolvidos;

IV – Subsidiar tecnicamente o Comitê Municipal de Alfabetização nas discussões e decisões relativas à Política;

V – Elaborar documentos, registros e demais materiais necessários ao processo de construção da Política Municipal de Alfabetização;

VI – Cumprir outras atribuições necessárias à execução dos trabalhos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A equipe técnica poderá convidar, sempre que necessário, representantes dos conselhos municipais, profissionais da educação, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para contribuir com os trabalhos.

Art. 4º A equipe técnica deverá observar, na condução dos trabalhos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, equidade, inclusão, transparência e compromisso com a aprendizagem.

Art. 5º A participação dos membros da equipe técnica será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 6º A Equipe Técnica atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização instituído por ato próprio, respeitadas as competências de cada instância.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de setembro de 2026.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação​