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Pref. Pedra Preta

Estabelece critérios, normas e procedimentos para matrícula inicial e rematrícula, de forma on-line, de alunos na Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT para o Ano Letivo de 2027, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e,

Considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Resolução nº 09/2023/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

Considerando a Resolução Nº 001/2012/CEE/MT que fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a Resolução Normativa nº 03/2013-CEE/MT que dispõe sobre a oferta da Educação do Campo, no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Política de Educação em Mato Grosso - GAEPE/MT (dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para a organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para o acesso à creche para as crianças de 0 à 3 anos);

Considerando a Lei Municipal nº 2.022/2026 que assegura prioridade de matrícula a crianças filhas de mães atípicas em creches e unidades escolares da rede pública municipal, preferencialmente próximas à residência ou ao local de trabalho da responsável legal;

Considerando a necessidade de criar e legalizar o cadastro de matrícula em plataforma on-line na rede municipal de ensino, a fim de garantir direitos e oportunidades isonômicas aos alunos da rede pública municipal de ensino de Pedra Preta/MT;

Considerando o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula para o ano letivo de 2027;

Considerando ainda a necessidade de normatizar o início das rematrículas e das matrículas novas nas unidades escolares da rede municipal de educação para o ano letivo de 2027.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º. Estabelecer os critérios para a realização do processo de rematrícula e de matrículas novas para Educação Básica das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT para o ano letivo de 2027, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria, obedecidos os preceitos legais.

Parágrafo único: Para fins desta portaria considera-se:

I. Rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na unidade escolar, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte;

II. Matrícula nova: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido para iniciar ou dar continuidade aos seus estudos na unidade escolar correspondente.

Art.2º. Para o processo de organização de matrículas dos alunos que ingressarão na Educação Básica respeitar-se-á a idade mínima e a data limite de 31 de março de 2027 (data corte), se aplicará aos seguintes tipos de ensino:

I. ETAPA: Educação Infantil – Creche

Educação infantil - 6 meses a 3 anos 11 meses e vinte e nove dias ofertadas nos CMEI’s: ADRIANA SUSI MILHOMEM FIGUEIREDO DA SILVA; PREFEITO ARLINDO DOMINGOS, PROFESSOR JOSÉ LUIZ BÁRBARA FILHO.

Turma

Faixa etária

Organização por período de nascimento

Berçário-I

seis meses a um ano de idade

Do nascimento a um ano de idade

Berçário-II

de um a dois anos de idade

Nascidos de 01/04/2024 a 31/03/2025

Maternal-I

de dois a três anos de idade

Nascidos de 01/04/2023 a 31/03/2024

Maternal-II

de três a quatro anos de idade

Nascidos de 01/04/2022 a 31/03/2023

II. ETAPA: Educação Infantil – Pré-Escola

Educação infantil – 4 anos a 5 anos completos até a data corte, ofertadas nas Unidades de Ensino: E.M. ARI GRIESANG; E.M. DULCE MEIRY SILVA SABINI; E.M. FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES; E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN; E.M. JOSÉ MARIA PEREIRA e E.M. DURVALINA SOUSA SILVA.

Pré - I

4 anos

Todos os alunos que completam quatro anos até 31 de março do ano da matrícula;

Pré - II

5 anos

Todos os alunos que completam cinco anos até 31 de março do ano da matrícula;

III. ETAPA: Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Regular dos Anos Iniciais, ofertadas nas Unidades de Ensino: E.M. ARI GRIESANG; E.M. ANTONIA APARECIDA GARCIA; E.M. PROFª IVONNE TRAMARIM DE OLIVEIRA; E.M. FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES; E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN; E.M. SÃO SEBASTIÃO; E.M. JOSÉ MARIA PEREIRA e E.M. DURVALINA SOUSA SILVA.

Turma

Faixa etária

Organização por período de nascimento

1º ano

6 anos

Todos os alunos que completam seis anos até 31 de março do ano da matrícula;

2º ano

7 anos

Todos os alunos que completam sete anos até 31 de março do ano da matrícula;

3º ano

8 anos

Todos os alunos que completam oito anos até 31 de março do ano da matrícula;

4º ano

9 anos

Todos os alunos que completam nove anos até 31 de março do ano da matrícula;

5º ano

10 anos

Todos os alunos que completam dez anos até 31 de março do ano da matrícula;

Art.3º. As inscrições para o ingresso de novos alunos nas unidades escolares urbanas rurais, exceto as unidades mencionadas no §2º, na Rede Pública Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT deverão ser realizadas mediante preenchimento de ficha de cadastro de matrículas de forma on-line em endereço eletrônico a ser disponibilizado a toda comunidade escolar.

§1º. Para realização da inscrição de cadastro de matrícula on-line, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer na unidade de ensino onde os filhos estão matriculados para atualizar a documentação exigida para rematrícula, conforme Art. 8º, desta Portaria;

§2º. Não será necessário realizar inscrição de cadastro de matrícula on-line aos alunos que pretendem estudar nas unidades escolares municipais que atendem nas regiões rurais de Pedra Preta/MT (escola do campo), quais sejam:

I. E.M. José Maria Pereira – Região do assentamento “26 de Janeiro”/Cambaúva;

II. E.M. Durvalina Sousa Silva – Região do assentamento “Monte Azul”/Furnas;

III. E.M. Francisco Ferreira Gonçalves – Distrito de São José do Planalto/”Birro”;

IV. Sala anexa do CMEI Prefeito Arlindo Domingos – Vila Garça Branca.

§3º. As matrículas novas e rematrículas serão realizadas diretamente na unidade escolar do campo pretendida, ou na Secretaria Municipal de Educação, a fim de viabilizar e otimizar o acesso as famílias que residem nas regiões rurais, exceto matrículas para a sala anexa do CMEI Prefeito Arlindo Domingos (Vila Garça Branca).

§4º. As rematrículas dos alunos/crianças que finalizaram o ano letivo de 2026 na sala anexa do CMEI Prefeito Arlindo Domingos (Vila Garça Branca), ocorrerão na seguinte data 18/11/2026, das 07h00 até as 15h00 diretamente unidade escolar.

§5º. As matrículas de novas para a sala anexa do CMEI Prefeito Arlindo Domingos (Vila Garça Branca), ocorrerão na seguinte data 02/12/2026, das 07h00 até as 15h00 diretamente unidade escolar, conforme as vagas disponíveis.

Art.4º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, aos Diretores ou responsáveis pelos estabelecimentos de ensino divulgar, junto aos membros do Conselho de Escola, ao pessoal docente, técnico administrativo dessas unidades, e, principalmente, para os pais de alunos e população em geral, os períodos para as cadastro de pais/responsáveis, rematrículas e matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação.

Parágrafo único: Os avisos referentes ao período de cadastro de pais e/ou responsáveis, rematrículas e matrículas novas nas Unidades da Rede Pública Municipal deverão ser registrados e arquivados para comprovação das informações.

Art.5º. As matrículas e rematrículas dos alunos inscritos no Cadastro serão realizadas de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e a etapa/fase de ensino ofertado.

Art.6º. Para toda a Rede Pública Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT, o processo on-line de rematrículas e matrículas novas deverá considerar:

a) A demanda registrada no sistema de cadastro de matrículas;

b) As vagas existentes nas unidades escolares;

c) Respeitar a ordem cronológica de cadastro;

d) Os critérios de prioridade na efetivação de matrícula.

Art.7º. A rematrícula e a matrícula nova dos alunos usuários do transporte escolar rural deverão ser direcionadas às unidades que atenderão ao transporte escolar, sendo:

I. Escola Municipal Profª. Luciana Garcia Duran, situada à Avenida Pernambuco, s/nº - Vila Canaã, e;

II. Escola Municipal São Sebastião, situada à rua Silvio Antão da Costa, s/nº - São Sebastião.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art.8º. A partir da publicação desta Portaria até 30/10/2026 as unidades escolares deverão convocar os pais e/ou responsáveis para realizar a atualização cadastral, independente se irão ou não mudar de escola.

§1º. Para efetivação/atualização do cadastro os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos/dados:

I. Comprovante de endereço;

II. CPF;

III. e-mail;

IV. Telefone para contato

§2º. Esses dados serão atualizados no Sistema de Gestão Escolar e, após a atualização, será disponibilizado o acesso dos pais e/ou responsáveis ao Sistema de Matrículas On-line.

Art.9º. Compete à Unidade de Ensino proceder à campanha de divulgação do cronograma das ações referente ao cadastro de pais e/ou responsáveis, rematrículas e matrículas novas, tendo que articular, informar e instruir os pais e/ou responsáveis sobre o cadastro na plataforma, dentro do prazo informado no Art. 8º.

Art.10. Fica estabelecido o período de 03/11/2026 a 06/11/2026 para o CADASTRO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS na plataforma do Sistema Escola Campeã “OMEGA”, através de endereço eletrônico: https://ppa.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula.

Paragrafo único: As Unidades de Ensino deverão averiguar se todos os pais e/ou responsáveis foram cadastrados no Sistema de Gestão Escolar observando o período estipulado nesta portaria.

CAPÍTULO III - DAS REMATRÍCULAS ON-LINE

Art.11º. A Rematrícula on-line é destinada as crianças/estudantes que finalizaram o ano letivo de 2026 na unidade escolar da rede municipal de ensino de Pedra Preta/MT e têm a intenção de permanecer na mesma creche/escola no ano letivo de 2027.

§1º. De 09/11/2026 a 13/11/2026 será realizada, pelos pais ou responsáveis por meio do Sistema de Rematrícula on-line, a renovação de matrícula para a mesma unidade de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2026. Com início às 7:00 horas da manhã do dia 09/11/2026 e término às 23:59 horas do dia 19/11/2026, exceto as unidades E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN e E.M. SÃO SEBASTIÃO.

§2º. As rematrículas on-line de alunos oriundos da ZONA RURAL e que cursarão o ano letivo de 2027 nas unidades escolares: E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN e E.M. SÃO SEBASTIÃO ocorrerão no período de: 09/11/2026 e 11/11/2026,demais alunos entre os dias 12/11/2026 a 19/11/2026.

§3º. O processo de rematrícula on-line deverá ser realizado, na plataforma do Sistema Escola Campeã “OMEGA” através do endereço eletrônico: https://ppa.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula.

§4º. A rematrícula da qual trata o caput deste artigo, só poderá ser realizada para a mesma instituição de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2026.

§5º. Será automaticamente cancelada a rematrícula em que os pais e/ou responsáveis selecionem unidade de ensino diferente daquela em que seu filho cursou o ano letivo de 2026.

§6º. No caso de não haver a oferta da vaga desejada na unidade escolar, conforme previsto no § 1º do Artigo 11º, os pais e/ou responsáveis deverão realizar o cadastro no processo de PRÉ-MATRÍCULAS ON-LINE (ampla concorrência), dentro do prazo estabelecido no Art. 17º desta Portaria.

Art.12. A confirmação do processo de rematrícula é obrigatória e de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, que deverão comparecer diretamente à unidade escolar entre os dias 09/11/2026 a 19/11/2026, das 7:00h às 11:00h e das 12:30h às 16:30h, para entregar, preencher e assinar os documentos necessários para a atualização/finalização da rematrícula, conforme indicado abaixo:

I. Protocolo de Confirmação de Rematrícula on-line;

II. Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial.

Parágrafo único: O Protocolo de Confirmação de Rematrícula emitido pelo sistema, após a finalização do processo pelos pais ou responsáveis, será arquivado obrigatoriamente na pasta individual do aluno, garantindo a atualização dos registros e facilitando futuras consultas ou necessidades administrativas durante o ano letivo.

Art.13. Os pais e/ou responsáveis que não comparecerem na Unidade de Ensino no período estipulado nesta portaria para a entrega de Protocolo de Confirmação de Rematrícula on-line, automaticamente o processo será cancelado.

Parágrafo único: As informações fornecidas no processo de rematrícula são de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, e a inconsistência dessas informações acarretará a perda da vaga.

Art.14. Caso a/o criança/aluno tenha concluído etapa de educação infantil ou ensino fundamental em unidade escolar que não ofereça turma subsequente, será de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis realizar o procedimento para transferência (retirada de documento na escola) e da pré-matrícula (matrícula nova) para continuidade/dos estudos em outra unidade escolar.

Art.15. Os pais e/ou responsáveis que não realizarem a o processo de rematrícula on-line de seu filho no período estabelecido por esta Portaria, ou selecionaram unidade de ensino diversa daquela em que o aluno estuda no ano de 2026, deverão realizar o cadastro no processo de PRÉ-MATRÍCULAS ON-LINE (ampla concorrência), dentro do prazo estabelecido no Art. 17 desta Portaria.

CAPÍTULO IV - DAS PRÉ-MATRÍCULAS (MATRÍCULAS NOVAS)

Art.16. A PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE (Matrícula Nova) é destinada tanto aos alunos que serão remanejados entre Unidades de Ensino da Rede Municipal, novos(as) alunos/crianças que ingressarão na rede municipal de ensino, bem como daqueles que não efetuaram a Rematrícula dentro do prazo estabelecido no Art. 11 desta Portaria.

Parágrafo único: Cabe a Secretaria Municipal de Educação, analisar as pré-matrículas conforme a verificação de vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e as orientações desta Portaria.

Art.17. As pré-matrículas on-line serão realizadas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://ppa.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula, no período de 25/11/2026 a 22/01/2027, exceto as unidades escolares E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN e E.M. SÃO SEBASTIÃO.

§1º. As pré-matrículas on-line de alunos de oriundos da zona rural e que cursarão o ano letivo de 2026 nas unidades escolares: E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN e E.M. SÃO SEBASTIÃO, ocorrerão no período de: 25/11/2026 e 27/11/2026,demais alunos entre os dias 28/11/2026 a 22/01/2027.

§2º. Nessa primeira etapa, os pais e/ou responsáveis deverão realizar o cadastro de acesso utilizando o CPF, a fim de registrar o CPF de seu filho e efetuar a pré-matrícula on-line.

§3º. As matrículas novas nas vagas de período integral nos Centros de Educação Infantil serão realizadas observando a disponibilidade da rede municipal e a comprovação dos critérios prioritários estabelecidos pela legislação vigente.

§4 º. Na finalização da pré-matrícula on-line será disponibilizado, pelo sistema, um número de protocolo que comprovará a realização do cadastro, o que não significa a garantia da vaga.

§5 º. Somente será considerada válida uma única solicitação de matrícula por criança na hipótese de identificação de duplicidade, prevalecerá a última solicitação registrada no sistema.

Art.18. Depois de serem informados sobre a liberação da PRÉ-MATRÍCULA, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer, impreterivelmente, na unidade de ensino para a qual foi direcionado, a fim de efetivar/confirmar a matrícula de seu filho de forma presencial. Para isso, é necessário estar munido da documentação exigida e assinar a ficha de matrícula. Esta etapa será destinada exclusivamente aos estudantes que realizaram o processo de PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE.

§1º. Caso a oferta do ano/etapa não esteja disponível na unidade escolar escolhida pelos pais e/ou responsável, este será informado pela Secretaria Municipal de Educação/Unidade Escolar para realizar a matrícula de seu filho em outra unidade de ensino da rede municipal, onde houver vaga disponível.

§2º. Após a liberação do protocolo da pré-matrícula on-line, o prazo para efetivação/confirmação da matrícula na unidade escolar será de 3 dias úteis.

§3º. A confirmação de matrícula só será efetivada e validada na unidade escolar, conforme estabelecido nesta Portaria.

§4º. A não confirmação da matrícula junto à Unidade de Ensino no período estabelecido acarretará na perda da vaga pretendida uma vez que o mero cadastramento eletrônico não garante a efetivação da matrícula.

Art.19. Para garantia do atendimento de todas as demandas, a efetivação de novas matrículas dos alunos em todas as unidades escolares municipais urbanas e rurais somente será efetivada após a inscrição on-line de cadastro de matrícula.

Art.20. A confirmação da matrícula inicial será de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis que deverão comparecer na Unidade de Ensino entre os dias 25/11/2026 a 22/01/2027, das 7h às 11h e das 12h30 às 16h30, munidos dos seguintes documentos:

I. Protocolo do registro do processo de matrícula on-line (obrigatório);

II. Foto 3x4 da criança;

III. Certidão de Nascimento da criança;

IV. CPF da criança;

V. Carteira de Identidade – RG (opcional). Tratando-se de estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM ou Protocolo de Solicitação de Refúgio;

VI. Declaração de vacinação atualizada da criança, emitida pela unidade básica de saúde;

VII. Comprovante de residência atualizado, com prazo máximo inferior aos últimos 02 meses (IPTU ou contrato de firma, fatura de água, fatura de energia, fatura de telefone fixo ou móvel);

VIII. Cartão SUS da criança;

IX. Comprovação de tipagem sanguínea da criança;

X. Laudo Médico, para Pessoa com Deficiência (PcD);

XI. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;

XII. Cartão do Programa Bolsa Família, caso seja beneficiário;

XIII. NIS - Número de Identificação Social da criança (caso seja beneficiário);

XIV. RG e CPF da mãe, pai ou responsável legal;

XV. Tratando-se de estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.

XVI. Documento Judicial de Guarda do menor se for o caso;

XVII. Número de telefone para contato, preferencialmente, de um celular;

XVIII. E-mail do responsável legal;

XIX. Preenchimento da ficha de matrícula e termo de responsabilidade.

Art.21. Findado o período de para a realização de PRÉ-MATRÍCULAS ON-LINE, a partir do dia 01/02/2027, os pais e/ou responsáveis que necessitem matricular seus filhos poderão comparecer na Unidade de Ensino de sua preferência para realizar a inscrição da matrícula de forma presencial.

Parágrafo único: Em caso de não haver vaga na unidade de ensino pretendida a Secretaria Municipal de Educação/Unidade Escolar direcionará os pais e/ou responsáveis para a unidade de ensino da rede municipal, onde houver vaga disponível.

Art.22. No processo de matrícula, o Secretário Escolar da Unidade de Ensino, deverá conferir e atualizar os dados cadastrais, com arquivamento dos documentos pertinentes nas pastas individuais das crianças/alunos, bem como sanar todas as pendências documentais.

Parágrafo Único - As informações prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança/aluno.

CAPÍTULO V - DA INCLUSÃO

Art.23. A matrícula de todo e qualquer estudante com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, a ocorrerá preferencialmente nas classes comuns do ensino regular, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a condição humana, ficando vedada qualquer forma de discriminação.

§1º. É garantida a matrícula compulsória, em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, de pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais, capazes de se integrar no sistema regular de ensino, nos termos da legislação vigente

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§2º. Os pais ou responsáveis legais deverão comprovar clinicamente a deficiência alegada, no ato de efetivação da matrícula, por meio de laudo médico especializado que deverá especificar as necessidades e individualidades de atendimento, com a finalidade de direcionar os trabalhos pedagógicos;

§3º. A fim de proporcionar um atendimento de qualidade e isonômico, as turmas das unidades escolares do ensino regular onde há inclusão de alunos com deficiência, deverão ser organizadas considerando o grau de necessidade do aluno, podendo o haver mais de um aluno devidamente matriculado, assegurando uma organização que promova, quando possível, uma composição de turma reduzida.

§4º. Fica assegurado o acesso criança com deficiência com transtornos globais de desenvolvimento, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema municipal escolar de ensino.

CAPÍTULO VI - DA LISTA DE ESPERA PARA CRECHE – 0 A 3 ANOS

Art.24. Caso não haja vaga disponível nas unidades escolares que ofertem a educação infantil na etapa Creche, a criança será inserida na lista de espera.

Art.25. A inclusão do nome da criança na Lista de Espera não garante a vaga imediata, gerando expectativa de direito condicionada à disponibilidade física e estrutural das salas de aula.

Art.26. A fila de espera será organizada de forma eletrônica e/ou em registro físico, com acesso público e atualização periódica, garantindo a consulta pelos interessados e pelos órgãos de controle, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art.27. A atribuição de vagas observará os seguintes critérios prioritários:

I. Crianças com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);

II. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006);

III. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (Lei Henry Borel - Lei nº 14.344/2022);

IV. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

V. Crianças de famílias inscritas no Programa Bolsa Família ou em programas sociais similares;

VI. Famílias monoparentais;

VII. Crianças cujas mães ou responsáveis legais estejam economicamente ativos;

VIII. Ordem cronológica de inscrição na fila de espera.

Parágrafo único: Em caso de empate, será considerado o critério imediatamente subsequente para fins de desempate.

Art.28. As inscrições na Lista de Espera poderão ser efetuadas de forma contínua durante todo o ano letivo, pelos pais e/ou responsáveis legais pela criança, que deverão dirigir-se diretamente à Secretaria Municipal de Educação munido da documentação exigida no art. 29 desta Portaria, para efetivação da inscrição.

Art.29. No ato da inscrição, deverão ser obrigatoriamente anexadas cópias dos seguintes documentos para fins de validação dos critérios de prioridade:

I. Contato direto para comunicação de eventual disponibilização da vaga;

II. Certidão de Nascimento da criança;

III. Documento de identidade com foto (RG) e CPF dos pais ou responsáveis;

IV. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou contrato de aluguel);

V. Comprovação de situação socioeconômica;

VI. Participação da família em programas sociais;

VII. Documentação probatória específica para as condições declaradas no Art. 27.

Parágrafo único: A não apresentação dos documentos de comprovação de prioridades implicará a desconsideração da respectiva pontuação, permanecendo a inscrição classificada unicamente pela data de cadastro.

Art.30. Ocorrendo a abertura de vaga, a Secretaria de Educação convocará os pais e/ou responsáveis da criança pelo e-mail, telefone informados no ato da inscrição ou por publicação oficial.

Art.31. O responsável convocado terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da confirmação do contato, para comparecer à unidade escolar indicada, munido da documentação exigida no art. 20 desta Portaria, para efetivação da matrícula.

Art.32. O candidato será desclassificado e excluído da Lista de Espera quando:

I. Os pais e/ou responsável não comparecer dentro do prazo estabelecido para matrícula;

II. For constatada fraude, falsidade ideológica ou adulteração nas informações prestadas e nos documentos apresentados para obter a pontuação;

III. Houver recusa formal da vaga.

§ 1º Caberá aos pais e/ou responsável legal manter atualizados os dados de contato, especialmente o número de telefone, para viabilizar a convocação.

§ 2º A lista de espera terá validade durante o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.33. A equipe gestora das unidades escolares que descumprir as orientações normativas estabelecidas nesta portaria interna, bem como demais legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade das instruções contidas neste ato normativo, será responsabilizada pelos seus atos.

Art.34. Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Educação fará ajustes no planejamento de turmas de acordo com as matrículas efetuadas.

Art.35. Compete a Equipe Gestora da Unidade de Ensino e Secretaria Municipal de Educação acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria, e proceder os ajustes de turmas e quadro de pessoal da instituição.

Parágrafo único. Em havendo a necessidade de ajustes no número de alunos/turmas, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a solicitação para Unidade Escolar.

Art.36. Será dada ampla divulgação a esta Portaria, site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e redes sociais das Unidades Municipais de Educação.

Art.37. Em hipótese alguma, nenhum aluno poderá ficar sem a matrícula ou rematrícula por falta de algum documento, bem como, não será admitido a omissão de vagas, sala de aula e/ou recusa de aluno quando da disponibilidade da vaga:

a) No caso do aluno matriculado sem a documentação necessária, será concedido o prazo de 15 dias (quinze) dias para que os pais e/ou responsável legal possam regularizá-la.

b) Se a documentação para efetivação da matrícula não for apresentada no prazo estipulado, a direção da instituição de ensino deverá encaminhar Ficha de Referência para o Conselho Tutelar.

Art.38. As instituições de ensino deverão encaminhar ao Conselho Tutelar a relação nominal de estudantes que não efetivaram a confirmação de matrícula e rematrícula, na semana subsequente aos 30 dias contados a partir do início do ano letivo.

Art.39. O dever do Município enquanto Poder Público é garantir a oferta e o acesso a uma vaga escolar de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental- anos iniciais, em uma das instituições de ensino da Rede Municipal.

Parágrafo único. O Poder Público não se obriga a garantir vaga escolar em instituições de ensino e turnos de preferência dos pais e/ou responsáveis legais.

Art.40. Os alunos oriundos da Zona Rural deverão, preferencialmente, ser matriculados nas Escolas do Campo.

Art.41. Para efetivação da matrícula de alunos oriundos da Zona Rural, deverá ser observado critério de zoneamento estabelecido, de forma a possibilitar a otimização do transporte escolar.

§1º. O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar, facilitando o atendimento da demanda.

§2º. O transporte escolar será posto à disposição dos estudantes matriculados na rede municipal e estadual em idade escolar obrigatória do ensino público de Pedra Preta/MT que residem na zona rural.

Art.42. Os casos específicos como escola do campo e outras especificidades serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.43. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e organizar a composição das turmas durante o Ano Letivo em curso, organizar o quadro de pessoal e fazer cumprir os dispositivos desta Portaria.

Art.44. Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.45. O cumprimento desta Portaria é de total responsabilidade da equipe gestora das unidades escolares, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

Art.46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Preta/MT, 28 de setembro de 2026.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação​