EDITAL Nº 001/2026/SME - PROCESSO ELEITORAL DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-CDCE.
2 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Processo Eleitoral de Renovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE no âmbito da Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 1255 de 17 de março de 2021 torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE, na Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira.
1. DO CDCE
1.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar constitui-se em colegiado de organização democrática, com constituição paritária e participativa dos diversos segmentos da comunidade escolar.
1.2. A Unidade de Ensino Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Municipal n° 1255 de 17 de março de 2021.
2. DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO
2.1. A constituição do CDCE deverá ter no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros, sendo que 50% (cinquenta por cento) deverá ser constituído de representantes do segmento unidade de ensino (professores e funcionários) e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade (alunos, pais ou responsáveis).
2.2. Caso não haja alunos na Unidade Educacional, conforme previsto no artigo 33, da Lei n° 1255 de 17 de março de 2021, a representação ficará composta proporcionalmente de 50% (cinquenta por cento) do segmento de pais ou responsáveis, e 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica (professores e funcionários), respeitando a paridade.
2.3. Fica assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância.
2.4. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.
2.4. Os membros do CDCE terão direito a recondução por mais um mandato eletivo.
2.5. Os novos membros eleitos do CDCE terão mandato de 1 (um) ano.
2.6. É assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
2.7. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.
2.8. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da Unidade de Ensino.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
3.1. Assembleia com a comunidade escolar para escolha dos representantes de cada segmento para composição do CDCE dar-se-á entre os dias 05/10/2026 a 30/10/2026.
3.2. A eleição dos representantes de cada segmento para composição da diretoria do CDCE realizar-se-á no período de 03/11/2026 a 06/11/2026, vencendo por maioria simples.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A atual gestão da Unidade Escolar, juntamente com o CDCE, é responsável por todas as etapas do processo de eleição do CDCE.
4.2. Os membros do CDCE, gestão 2025/2026, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2026, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.
4.3. Após a eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo de 2026 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, para o mandato de 2027, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino e encaminhar cópia para SME.
4.4. O CDCE em exercício até 31/12/2026 dará posse aos Conselheiros eleitos para o mandato de 2027 até o dia 22/01/2027.
4.5. Todos os processos deverão ser registrados em livros próprios.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.
4.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 28 de setembro de 2026.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação