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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a reconstituição da Comissão Processante relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2025 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 032/2010 e pelo Decreto nº 013/2017,

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 234/GAB/SAD/2026 (publicada em 05/03/2026) e da Portaria nº 282/GAB/SAD/2026 (publicada em 17/03/2026), os prazos dos processos em curso foram suspensos no período de 02 de março de 2026 a 31 de março de 2026, devido à primeira transição do ano de membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (CPSPAD), tendo a contagem dos prazos sido regularmente retomada a partir de 1º de abril de 2026;

CONSIDERANDO todo o histórico de modificações na composição dos membros da CPSPAD no ano de 2026, conforme Portaria nº 228/2026 (publicada em 03/03/2026), Portaria nº 433/GAB/SAD/2026 (publicada em 23/04/2026); Portaria nº 751/GAB/SAD/2026 (publicada em 20/07/2026); Portaria nº 754/GAB/SAD/2026 (publicada em 21/07/2026); Portaria nº 757/GAB/SAD/2026 (publicada em 22/07/2026); Portaria nº 883/GAB/SAD/2026 (publicada em 04/09/2026) e Portaria nº 911/GAB/SAD/2026 (publicada em 17/09/2026);

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial Municipal em 24 de abril de 2026, da Portaria nº 326/GAB/SAD/2026, que dispõe sobre a regulamentação da gravação em áudio e vídeo de audiências presenciais e on-line no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Várzea Grande - MT ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) em 28 de abril de 2026, conforme publicação de mesma data realizada no Diário Oficial Municipal, passando a instituição a contar com a utilização do Sistema E-PAD (Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar), razão pela qual este processo administrativo encontra-se em fase de migração para o meio digital;

CONSIDERANDO o princípio do interesse público na continuidade e conclusão da instrução processual para a completa elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO o princípio jurídico do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), consolidado na Súmula nº 592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista que os atos praticados no período de transição asseguraram as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o art. 178, § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – MT (Lei Complementar nº 1.164/1991), o qual dispõe que o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a reconstituição da Comissão Processante, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2025, cuja composição atual dar-se-á em conformidade com as nomeações vigentes estabelecidas pelas Portarias nº 883/GAB/SAD/2026 (publicada em 04/09/2026) e Portaria nº 911/GAB/SAD/2026 (publicada em 17/09/2026).

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos da CPSPAD no referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Fica determinada a migração definitiva dos autos físicos do referido Processo Administrativo Disciplinar para o formato eletrônico, mediante a digitalização e inserção integral de seu acervo no Sistema E-PAD, em estrita observância às diretrizes do Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR).

Art. 4º Fica estabelecido que as audiências presenciais ou on-line gravadas em áudio e vídeo no curso deste procedimento, nos termos da Portaria nº 326/GAB/SAD/2026, tenham seus arquivos digitais de mídia inseridos e permanentemente disponibilizados para consulta do servidor(a) acusado e de seu procurador(a) habilitado diretamente na plataforma eletrônica E-PAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 01 de outubro de 2026

Jaqueline Favetti

Secretária Municipal de Administração