1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 080/2025
5 de Outubro de 2026
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 080/2025
INEXIGIBILIDADE 013/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO 060/2025
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa FERNANDO FOLLMANN ENGENHARIA E CONSULTORIA CNPJ 19.509.699/0001-48, na forma abaixo.
Pelo presente Instrumento Particular ao 1º Termo Aditivo de que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa FERNANDO FOLLMANN ENGENHARIA E CONSULTORIA CNPJ 19.509.699/0001-48, , representada neste ato por seu(a) representante legal o(a) Sr(a). FERNANDO ROBERTO FOLLMANN, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO nos termos do processo Licitatório n° 060/2025 realizado na modalidade de inexigibilidade Nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 14.133/2021, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 01 de Outubro de 2026, com base art. 105 da Lei nº 14.133/2021
SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 1° Termo Aditivo, tem seu termino em 01 de Outubro de 2026.
TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.
General Carneiro – MT, 01 De Outubro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARMEIRO
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
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FERNANDO FOLLMANN ENGENHARIA E CONSULTORIA
CNPJ 19.509.699/0001-48
CONTRATADA