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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1349/2026

Dispõe sobre a perda do direito à concessão integral de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando o disposto no Ofício nº 113/2024 SMA/GGP da Gerência de Gestão de Pessoas, informando que a(o) servidor(a) público(a) municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, faltou injustificadamente aos serviços por 23 (vinte e três) dias, no período compreendido de 16/4/2022 a 15/4/2023; resolve:

Art. 1º Nos termos do inciso II do art. 96 da Lei Municipal nº 2.340/2021, determinar a perda de 18 (dezoito) dias férias do(a) servidor(a) público(a) municipal Valdivino Fernandes de Almeida, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional 793, lotado(a) junto a Secretaria Municipal da Cidade, referente ao período aquisitivo de 16/4/2022 a 15/4/2023.

Parágrafo único. Em face do(a)s 23 (vinte e três) de faltas injustificadas, o servidor(a) de que trata o caput deste artigo, ficará com saldo remanescente de 12 (doze) dias de férias a serem usufruído(a)s, referente ao período aquisitivo 16/4/2022 a 15/4/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal