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Pref. Matupá

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MANY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ n.º 54.566.285/0001-51, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 306/2025, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025.".

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa, pela fiscal de Contratos/Atas de Registro de Preço, Angelica de Oliveira Goularte e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Mobilidade Urbana, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa MANY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 306/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 055/2025;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024 e em observância ao Decreto nº 6.015, de 29 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 032/2026 em face da Empresa MANY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 54.566.285/0001-51, estabelecida na Av. A, Lot prq n esperança I, nº88, Quadra 09, Bairro Nova Esperanca, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.098-570, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 306/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 055/2025.

Art. 2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 032/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.

Art. 3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal