RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Outubro de 2026
Aprova a escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Cotriguaçu – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e dispõe sobre a organização e o funcionamento do sistema de garantia de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação e integração dos órgãos e serviços que compõem a rede de proteção do Município de Cotriguaçu – MT, visando à garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 012/2025, que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Cotriguaçu – MT;
CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Gestão Colegiada realizada em 03 de setembro de 2026, na qual foi realizada a escolha de seus representantes para as funções de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a);
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado quanto à composição da coordenação do Comitê, visando assegurar a organização, articulação e continuidade dos trabalhos da Rede de Proteção;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a escolha de Franciele Porcher, representante da Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de Coordenadora do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Cotriguaçu – MT.
Art. 2º Aprovar a escolha de Dalila Mateus Gonçalves, representante da Secretária Municipal de Educação, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Cotriguaçu – MT.
Art. 3º Compete à Coordenadora, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas nos atos normativos do Comitê:
I – coordenar e organizar as reuniões e atividades do Comitê;
II – promover a articulação entre os órgãos, serviços e instituições integrantes da Rede de Proteção;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações do colegiado;
IV – representar o Comitê, quando necessário, perante os órgãos e instituições da Rede de Proteção;
V – estimular a integração intersetorial e o fortalecimento das ações de cuidado e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 4º Compete à Vice-Coordenadora auxiliar a Coordenadora no desempenho de suas atribuições e substituí-la em suas ausências ou impedimentos, assegurando a continuidade das atividades do Comitê.
Art. 5º O mandato da Coordenadora e da Vice-Coordenadora observará o período estabelecido para a composição do Comitê, podendo ser alterado ou renovado conforme as normas que regem sua organização e mediante deliberação do colegiado.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.
Cotriguaçu, 01 de outubro de 2026.
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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT