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Pref. Jaciara

LEI Nº 13.019/2014

ACORDO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE DISTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Termo de Distrato ao Acordo de Cooperação com o município de Jaciara/MT nº 01/2026.

TERMO DE DISTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM JACIARA/MT POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COOPERATIVA SICREDI VALE DO CERRADO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

COOPERATIVA SICREDI VALE DO CERRADO, inscrita no CNPJ sob o número 32.983.165/0001-17, com sede na Avenida Brasil n°1200, centro, Campo Verde/MT, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos do item “b” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015, e do inciso III do artigo 3º de seu Estatuto Social, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA; e

MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal Senhora Andréia Wagner, residente e domiciliado(a) na Rua A n°224, bairro Mirante do Vale, cidade de Jaciara/MT, portador(a) da Carteira de Identidade nº 970.179 SSP/MT, inscrito no CPF nº632.656.721-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e

RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei nº 13.019/2014, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente, o Distrato, por comum acordo, do ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2026, com renúncia ao aviso prévio, quando aplicável, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação oficial, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Parágrafo Único – O presente TERMO DE DISTRATO se dá em virtude das causas e justificativas consignadas por meio do oficio n°637/2026/SME/JACIARA/MT, oriundo de setor responsável pela elaboração do documento, sendo o mesmo expressamente autorizado pelo Administrador Público do nome do órgão ou entidade municipal parceiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1. Ficam integralmente distratados e sem efeito todos os dispositivos, condições e obrigações estabelecidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO, inclusive aqueles constantes do respectivo Plano de Trabalho. As partes declaram, para todos os fins, conferirem quitação plena, geral e irrevogável quanto às obrigações recíprocas decorrentes da parceria, reconhecendo não haver pendências de qualquer natureza, inclusive relativas à prestação de contas, encerrando-se definitivamente as responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação.

2.2. Permanecem vigentes, mesmo após o distrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO, todas as cláusulas e condições que, por sua natureza, tenham caráter perene ou efeitos contínuos, especialmente, mas não exclusivamente, aquelas relativas à responsabilidade civil, trabalhista, tributária e previdenciária, bem como à propriedade intelectual, direitos autorais, confidencialidade e à observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.3. Os termos e disposições deste DISTRATO prevalecerão sobre quaisquer entendimentos, ajustes ou acordos anteriores entre as partes, sejam eles expressos ou implícitos, que tratem da transação ou da extinção deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO

3.1 O órgão ou entidade municipal parceiro, conforme aplicável, providenciará a publicação do extrato deste TERMO DE DISTRATO no Diário Oficial competente, com vistas à eficácia deste instrumento, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988., art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da comarca do ACORDO DE COOPERAÇÃO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste DISTRATO.

E por estarem ajustadas, firmam este TERMO DE DISTRATO em tantas vias quantas forem as partes que nele intervierem, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Jaciara/MT, 28 de setembro, 2026

Andréia Wagner/ Prefeita Municipal Jaciara/MT

Sicredi Vale do Cerrado

Francisco Meller da Mota/ Diretor Executivo