Carregando...
Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 288/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de afastamento por motivo de casamento a servidor público municipal, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que assegura ao servidor a possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até 08 (oito) dias, em razão de casamento;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art. 136, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, à servidora abaixo identificada, pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 13 de outubro de 2026.

Servidora

Mat.

Cargo

Lotação

NATHALIA MARCINNY SALES DE BRITO

13.816

Coordenadora de Cultura

Secretaria de Turismo e Cultura

Art. 2°. O afastamento será concedido sem qualquer prejuízo funcional ou remuneratório ao(à) servidor(a), nos termos do art. 136 da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2026.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 02 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito