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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.177.117,48 (um milhão cento e setenta e sete mil cento e dezessete reais e quarenta e oito centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão:   05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000

101.723,18

Cód. red.: 36

05.002.12.122.0038.1092.4.4.90.1.570.0000000

150.000,00

Sub-Total:

251.723,18

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.542.0000000

236.203,93

Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.540.1070000

16.345,00

Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.540.1070000

6.994,01

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000

55.267,36

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Sub-Total:

314.810,30

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000

8.749,46

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.600.0000000

272.693,56

Cód. red.: 96 06.002.10.301.0044.2096.3.1.91.1.600.0000000

4.563,32

Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.600.0000000

223.927,14

Cód. red.: 99 06.002.10.301.0044.2097.3.1.91.1.600.0000000

87.740,62

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Sub-Total:

597.674,10

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.500.0000000

2.857,47

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.500.0000000

9.654,31

Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.661.0000000

398,12

Sub-Total:

12.909,90

Total Parcial Suplementado:

1.177.117,48

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:


Órgão:   05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

 

Data da emissão: 01/10/2026 13:34:22 ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil Emitido por: GUILHERME MATIAS MAGALHAES


Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000

101.723,18

Cód. red.: 36

05.002.12.122.0038.1092.4.4.90.1.500.1001000

150.000,00

Sub-Total:

251.723,18

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.540.1070000

236.203,93

Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.500.1001000

16.345,00

Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.708.0000000

6.994,01

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000

55.267,36

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Sub-Total:

314.810,30

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.604.0000000

132.979,02

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.605.0000000

52.400,00

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.621.0000000

96.064,00

Cód. red.: 96 06.002.10.301.0044.2096.3.1.91.1.500.1002000

4.563,32

Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.500.1002000

223.927,14

Cód. red.: 99 06.002.10.301.0044.2097.3.1.91.1.500.1002000

87.740,62

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Sub-Total:

597.674,10

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.660.0000000

2.857,47

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.661.0000000

9.654,31

Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.500.0000000

398,12

Sub-Total:

12.909,90

Total Parcial Reduzido:

1.177.117,48

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 28 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito Municipal