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Pref. Itiquira

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PORTARIA LEGISLATIVA Nº 083/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

CONSIDERANDO a ocorrência de erro material no texto do art. 2º da Portaria Legislativa nº 083/2026, publicada em 01 de outubro de 2026, especificamente quanto à divergência numérica na descrição do saldo remanescente de dias de licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o referido equívoco para assegurar a clareza, a precisão e a lisura dos atos administrativos desta Casa de Leis;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o erro material constante no Art. 2º da Portaria Legislativa nº 083/2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os demais 30 (trinta) dias de licença prêmio por assiduidade referente ao quinquênio 2014/2019, serão usufruídos pela servidora de acordo com o oportuno agendamento."

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas na Portaria Legislativa nº 083/2026 que não conflitem com este ato de retificação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do ato ora retificado.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 02 de outubro 2026.

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Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

Gestão 2025/2026