LEI N° 2.871, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
LEI N° 2.871, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-047 constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-047, constante da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, nos termos do anexo que integra a presente Lei.
Art. 2° Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
Dotação 1: 003.15.451.0006.10019
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
TOTAL: R$ 85.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação: 004.08.245.0016.20103
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
TOTAL: R$ 85.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-047 |
Infraestrutura |
10019 - Construção e Restauração de Calçadas, Meios-Fios e Sarjetas |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura para a construção de ciclovia na Avenida Rondônia, no Bairro Jardim das Palmeiras, visando à melhoria da mobilidade urbana, à garantia de maior segurança e melhores condições de circulação aos ciclistas, contribuindo para a melhoria da infraestrutura do Município. |
Ver. Willian Freitas |
R$ 85.000,00 |