LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
2 de Outubro de 2026
LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Acrescenta dispositivo ao art. 63 da Lei Complementar 112, de 17 de maio de 2021, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 63 da Lei Complementar n° 112, de 17 de maio de 2021, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 63 ........................................................
........................................................................
III - ficam dispensados das exigências previstas no inciso II deste artigo os projetos destinados a empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS vinculados a programas habitacionais desenvolvidos pelo Município em parceria com a MT Participações e Projetos S.A. – MT PAR, sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado, não podendo, nessa hipótese, o prisma de iluminação e ventilação possuir área inferior a 3 m² (três metros quadrados).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração