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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Acrescenta dispositivo ao art. 63 da Lei Complementar 112, de 17 de maio de 2021, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 63 da Lei Complementar n° 112, de 17 de maio de 2021, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 63 ........................................................

          ........................................................................

III - ficam dispensados das exigências previstas no inciso II deste artigo os projetos destinados a empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS vinculados a programas habitacionais desenvolvidos pelo Município em parceria com a MT Participações e Projetos S.A. – MT PAR, sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado, não podendo, nessa hipótese, o prisma de iluminação e ventilação possuir área inferior a 3 m² (três metros quadrados).” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 2 de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração