TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
2 de Outubro de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, social e Ambiental Norte Araguaia – CIDESA-NA, e o CENTROLAB – Serviço de Análises de Alimentos do Centro Oeste, da Faculdade de Nutrição, Universidade Federal do Mato Grosso.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Av. Goiás, nº 367, Setor Tapirapé – Porto Alegre do Norte/MT inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.410.164/0001-61, neste ato representado pela Presidente, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 701.415.501-63, e o CENTROLAB – SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ALIMENTOS DO CENTRO OESTE UFMT, projeto de extensão e de prestação de serviço, sediado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 – Bairro Boa Esperança – Cuiabá/MT, CNPJ 04.845.150/0001-57 na unidade de Faculdade de Nutrição, coordenado pela Prof. Drª. MARESSA CALDEIRA MORZELLE, SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. EDUARDO EUSTÁQUIO S. FIGUEIREDO, do Departamento de Alimentos e Nutrição – UFMT Matrícula 1750179. Resolvem firmar o presente termo de COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 1.283/1950, Decreto Federal nº 9.013/2017, e demais normas aplicáveis à cooperação técnica entre entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços laboratoriais especializados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a prestação, pelo CENTROLAB - Serviços de Análise de Alimentos do Centro Oeste UFMT, de serviços especializados de análises laboratoriais de produtos de origem animal, destinados a subsidiar as atividades de inspeção sanitária coordenadas pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, social e Ambiental Norte Araguaia – SIM/CIDESA-NA, nos termos da legislação federal aplicável e das metodologias reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
2.2. Todas as análises seguirão metodologias oficiais reconhecidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriaisanuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdcn-724-de-1-de-julho-de-2022- 413364812).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS JUSTIFICATIVAS E FINALIDADES
3.1. O presente instrumento visa atender às exigências do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), especificamente quanto à necessidade de análises laboratoriais oficiais para produtos de origem animal.
3.2. O objetivo deste é atender as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária e para adesão do consórcio ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do MAPA.
3.3. A cooperação justifica-se pela expertise técnica do laboratório CENTROLAB/UFMT em análises laboratoriais e pela necessidade do CIDESA-NA de contar com laboratório credenciado para suas atividades de inspeção sanitária.
3.4. O Laboratório de Produtos de Origem Animal (CENTROLAB/MT), vinculado à FUNDAÇÃO UNISELVA, atende às metodologias exigidas pelo MAPA e possui reconhecimento do Programa SUSAF e Programa Selo Artesanal do INDEA-MT, conforme Parecer nº 00717/2022/CISPOA/INDEA-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIDESA-NA:
São obrigações do CIDESA-NA:
4.1. Solicitar as análises mediante cronograma prévio;
4.2. Realizar a coleta das amostras em conformidade com as Boas Práticas de Coleta e os protocolos técnicos fornecidos pelo CENTROLAB/UFMT;
4.3. Transportar as amostras em condições adequadas de preservação (refrigeração, congelamento ou temperatura ambiente, conforme especificações técnicas);
4.4. Entregar as amostras de alimentos/bebidas para ensaios microbiológicos/físico-químicos exclusivamente de segunda a quarta-feira, das 08h às 16h, mediante agendamento prévio;
4.5. Identificar adequadamente as amostras com informações completas sobre origem, data de coleta, tipo de produto e análises solicitadas;
4.6. Realizar a coleta oficial, a identificação, o acondicionamento e o envio das amostras ao laboratório, conforme o cronograma e os procedimentos técnicos estabelecidos;
4.7. Informar ao laboratório os dados do proprietário ou responsável legal pela agroindústria registrada no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a quem caberá o pagamento integral das análises oficiais e em cujo nome deverá ser emitida a respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO UNISELVA
São obrigações do CENTROLAB:
5.1. Realizar as análises laboratoriais em conformidade com as metodologias oficiais reconhecidas pelo MAPA, ANVISA e organismos competentes;
5.2. Manter laboratório devidamente credenciado e com sistema de qualidade certificado;
5.3. Fornecer laudos técnicos com validade oficial, assinados por profissional habilitado;
5.4. Comunicar imediatamente ao CIDESA-NA qualquer irregularidade nas condições das amostras que possa comprometer a confiabilidade dos resultados;
5.5. Informar previamente sobre eventual impossibilidade de atendimento às metodologias exigidas pelo MAPA;
5.6. Emitir a nota fiscal referente aos serviços laboratoriais via Fundação UNISELVA (CNPJ 04.845.150/0001-57), entidade sem fins lucrativos de apoio as atividades de extensão, pesquisa e ensino da UFMT, a qual faz a gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros relacionados ao CENTROLAB, diretamente em nome do proprietário ou responsável legal pela agroindústria analisada, conforme os dados encaminhados pelo CIDESA-NA;
5.7. Manter registro detalhado de todas as análises realizadas;
5.8. Permitir fiscalização pelos órgãos competentes quando solicitado;
5.9. Manter sigilo sobre informações relacionadas às amostras e resultados, utilizando-os exclusivamente para os fins deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os valores dos serviços seguirão a tabela de preços vigente da FUNDAÇÃO UNISELVA, conforme Proposta Comercial PC 81.2026 Rev.0, que integra este Termo como Anexo I.
6.2. Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária para:
Banco: Banco do Brasil Agência: 8687-8
Conta Corrente: 82.582-4
Projeto: 04.008.065
CNPJ/NIF: 04.845.150/0001-57
Inscrição Municipal: 7826
Nome/Razão Social: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Nome Fantasia: FUNDAÇÃO UNISELVA
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. Poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante interesse manifesto das partes e celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido:
8.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;
8.1.2. Unilateralmente, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;
8.1.3. Por descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.4. Por impossibilidade superveniente de cumprimento do objeto.
8.2. A rescisão não prejudicará o cumprimento das obrigações já assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O CIDESA-NA providenciará a publicação do extrato deste Termo na imprensa oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Termo não gera vínculo empregatício entre as partes ou com terceiros.
10.2. Eventuais alterações deverão ser formalizadas mediante termo aditivo.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes ou, na impossibilidade, pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação.
Porto Alegre do Norte/MT, 18 de Maio de 2026.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA Sandro José Luz Costa Presidente
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SERVIÇO DA ANÁLISE DE ALIMENTOS DO CENTRO OESTE (CENTROLAB – FANUT – UFMT) Projeto de extensão n°: 4.008.065 Prof. Drª. Maressa Caldeira Morzelle Departamento de Alimentos e Nutrição –UFMT