PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 005
5 de Outubro de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/2026
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 004/2026, torna pública a análise dos recursos das inscrições indeferidas do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.
1. DA ANÁLISE DO RECURSO
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Nº da inscrição |
028/2026 |
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Candidato(a) |
FRANCIELE CRISTHIEN DE OLIVEIRA |
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Cargo pretendido |
FISCAL DE CONTRATO |
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Fundamentação apresentada no recurso |
Informa que realizou a inscrição on-line dentro do prazo, porém não conseguiu entregar a documentação pessoalmente, por residir em outro município. Requer a reconsideração do indeferimento da inscrição. |
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Decisão da Comissão |
INDEFERIDO |
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Fundamentação da decisão |
Não acolhimento do recurso, pois a inscrição não foi efetivada com a entrega da documentação dentro do prazo previsto no Edital. O cronograma estabeleceu a entrega da documentação de 04/09/2026 a 25/09/2026, enquanto o recurso foi apresentado em 01/10/2026, dentro do respectivo período recursal. A justificativa apresentada não afasta a exigência editalícia, especialmente porque o próprio Edital previa a possibilidade de entrega pessoal ou por procurador legalmente constituído. Não foi demonstrado erro material atribuível exclusivamente à Administração. |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO EDITALÍCIA
A Comissão fundamenta a manutenção do indeferimento nos dispositivos expressos do Edital de Abertura nº 001/2026, especialmente:
• Item 7.2 – após a inscrição on-line, a ficha deveria ser impressa e entregue juntamente com a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido.
• Item 7.3 – a inscrição somente seria considerada válida após a entrega da documentação exigida para o cargo pretendido, dentro do prazo estabelecido, encerrado em 25/09/2026.
• Item 7.7 – a documentação deveria ser apresentada pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
• Item 7.8 – não seria permitida complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrições, ressalvado erro material atribuível exclusivamente à Administração.
• Item 8 – estabelece a documentação para inscrição, a ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
• Item 19 – cronograma de execução do certame, que estabeleceu a entrega da documentação de 04/09/2026 a 25/09/2026 e a interposição de recursos contra inscrições indeferidas em 30/09/2026 e 01/10/2026.
3. DA DECISÃO
Diante do exposto, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 decide pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela candidata Franciele Cristhien de Oliveira, inscrição nº 028/2026, mantendo-se o INDEFERIMENTO da inscrição, em razão da ausência de entrega da documentação exigida dentro do prazo estabelecido no Edital de Abertura nº 001/2026.
A decisão observa as regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório e assegura tratamento uniforme aos candidatos, não sendo possível à Comissão afastar ou flexibilizar, para caso individual, requisito e prazo expressamente previstos no Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e dos Editais Complementares que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
4.2. Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro de 2026.
Célia Rodrigues Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026