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Pref. Colíder

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 08/2026

TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS SANTOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER – ESTADO DE MATO GROSSO (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL “PORTAL DA AMAZÔNIA” - CIDESPA – ESTADO DE MATO GROSSO (CESSIONÁRIA).

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal RODRIGO LUIZ BENASSI, doravante denominada CEDENTE, e, de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA – CIDESPA – MT, inscrito no CNPJ nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo Vice-Presidente, BRUNO SANTOS MENA, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem formalizar a presente CESSÃO do servidor abaixo identificado, observadas as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente TERMO tem por objeto a CESSÃO do servidor CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 342, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 14 de setembro de 2026, conforme interesse da Administração Pública, nos termos do item 6 do art. 17 da Lei Municipal nº 2.876/2016, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.543/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

2.1 – O ônus financeiro da remuneração mensal do servidor cedido, bem como dos encargos sociais, previdenciários e demais encargos legais incidentes, ficará integralmente a cargo do Órgão Cessionário, que efetuará o reembolso ao Órgão Cedente até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Órgão Cedente e encaminhado mensalmente ao endereço eletrônico consorcioportaldaamazonia@gmail.com.

2.2 – O não pagamento do reembolso no prazo estabelecido poderá ensejar a suspensão da cessão do servidor, sem prejuízo da cobrança administrativa e judicial dos valores devidos, observada a legislação aplicável e prévia notificação ao Órgão Cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1 – A presente cessão encontra amparo no disposto na Lei Municipal nº 2408/2010, art. 121, § 2º, que permite a cessão de servidores para atuação em outros órgãos da Administração Pública.

3.2 – Lei Municipal nº 2.876/2016, art. 17, item 6, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.543/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Colíder.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – A presente cessão será concedida por prazo determinado, com início em 14 de setembro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2028, ocasião em que se extinguirá automaticamente, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término da cessão.

4.2 A prorrogação do prazo de vigência somente poderá ocorrer mediante prévio e expresso acordo entre as partes, formalizado por escrito, mediante termo aditivo, não se admitindo prorrogação tácita.

4.3 – A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do Cedente, do Cessionário ou do servidor cedido, salvo nas hipóteses previstas nos itens 4.5, 4.6 e 6.1 deste termo.

4.4 – O retorno do servidor cedido ao órgão de origem ocorrerá mediante comunicação formal ao Cedente.

4.5 – Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do servidor.

4.6 – Não atendida a notificação, no prazo estabelecido, o servidor cedido será notificado diretamente pelo cedente para se apresentar ao órgão de origem no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação pelo servidor, sob pena de caracterização de ausência imotivada.

4.7 – O tempo em que o servidor estiver cedido será computado como efetivo tempo de serviço para todos os fins legais.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

5.1 – Do Cedente:

a) Manter o vínculo funcional do servidor cedido com o Município, inclusive em relação ao cargo efetivo de origem, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Acompanhar a vida funcional do servidor cedido, especialmente quanto aos registros funcionais, afastamentos, licenças, férias e demais ocorrências que repercutam no vínculo de origem;

5.2 – Do Cessionário: 

a) Receber o servidor cedido e proporcionar-lhe condições adequadas para o desempenho das atribuições compatíveis com o cargo e com os termos da cessão;

b) Encaminhar ao órgão de pessoal do Cedente, em tempo hábil, todas as ocorrências relacionadas à vida funcional do servidor cedido, inclusive férias, licenças, afastamentos, faltas, atestados, alterações de jornada e demais ocorrências funcionais, por vias oficiais;

c) Efetuar controle rigoroso da frequência, com horários de expediente interno, na ausência de controle eletrônico, que seja adotada a folha ponto manual;

d) Comunicar ao cedente das irregularidades relativas às funções desempenhadas;

e) Realizar avaliação de desempenho, quando solicitado;

f) Arcar com despesas de deslocamento;

g) Formalizar junto ao cedente os requerimentos de férias e afastamentos permitidos;

h) Atender solicitações disciplinares encaminhadas pelo Cedente;

i) Efetuar reembolso ao Órgão Cedente até o dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DA CESSÃO

6.1 - A presente Cessão do Servidor extinguir-se-á:

a) Por descumprimento da finalidade a que se destina;

b) Por interesse de uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias, resguardando-se sempre o interesse público.

c) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 

7.1 – A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo termo no Órgão Oficial de Publicação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

8.2 - O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que a rege.

8.3 - O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

8.4 – A servidora cedida declara, mediante sua assinatura ao final deste Termo, estar ciente e de acordo com a presente cessão e com as condições, direitos e obrigações nela estabelecidos.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de COLÍDER/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

COLÍDER-MT, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder – MT.

Cedente

BRUNO SANTOS MENA

Vice-presidente

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” - Cidespa

Cessionário

CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS SANTOS

Servidor, matricula nº 342