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Pref. Poxoréu

Lei nº 2.571/2026 Poxoréu/MT, 09 de julho de 2026.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito especial por anulação de dotação.

Luciano Hudson Sol da Costa, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir no corrente exercício um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 14- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu.

Unidade: 001- POXOREU-PREVI

Projeto/Atividade: 2146- Gestão de obrigações indenizatórias.

Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Valor: R$ 500.000,00

Art. 3.º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias.

Órgão: 14- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu.

Unidade: 001- POXOREU-PREVI

Projeto/Atividade: 2119- Reserva Do Regime Próprio de Previdência Social.

Natureza da Despesa: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência.

Valor: R$ 500.000,00

Art. 4.º Fica incluída na LDO 2022, PPA 2022/2025 E LOA 2022, as seguintes atividades:

Órgão: 14- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu.

Unidade: 001- POXOREU-PREVI

Projeto/Atividade: 2146- Gestão de obrigações indenizatórias.

Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Valor: R$ 500.000,00

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 09 de julho de 2026.

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Luciano Hudson Sol da Costa

Prefeito Municipal