EXTRATO DO ATO JUSTIFICADOR DA OUTORGA Nº 001/2026
5 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Manifestação de Interesse Privado – MIP nº 001/2025.
PODER CONCEDENTE: Município de Aripuanã/MT.
AUTORIDADE COMPETENTE: Prefeita Municipal de Aripuanã/MT.
MODALIDADE: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Patrocinada.
OBJETO: Delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos do Município de Aripuanã/MT, compreendendo a universalização, operação, manutenção, modernização e expansão dos sistemas.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
Água e Esgoto: Áreas urbanas da Sede municipal e do Distrito de Conselvan.
Resíduos Sólidos Urbanos: Sede, Distrito de Conselvan e comunidades Lontra, Morena e Milagrosa.
VALOR DO CAPEX REFERENCIAL: R$ 231.999.114,30 (duzentos e trinta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e quatorze reais e trinta centavos), data-base de 01/08/2025.
BENEFÍCIO SOCIAL ESTIMADO (VFM): R$ 42.230.300,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta mil e trezentos reais) em favor do modelo de PPP frente à contratação tradicional.
FORMA DE REMUNERAÇÃO: Sistema híbrido composto por tarifas pagas pelos usuários e contraprestação pecuniária do parceiro público, com parcela vinculada ao cumprimento de indicadores de desempenho.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso – ARIS-MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, V, e 175 da CF; Art. 5º da Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 11.079/2004; Lei Federal nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020); Lei Federal nº 12.305/2010 e Legislação Municipal correlata (Leis nº 1.638/2018, nº 2.127/2021 e nº 2.660/2024; Decreto nº 5.372/2025).
SÍNTESE DA JUSTIFICATIVA: Conveniência e oportunidade da outorga fundamentadas na necessidade urgente de expansão da cobertura de água e esgoto, encerramento de lixão a céu aberto, tratamento adequado de efluentes, passivos ambientais e atração de investimentos privados com matriz objetiva de repartição de riscos e eficiência fiscal.
A íntegra deste Ato Justificador encontra-se disponível no Site Oficial do Município de Aripuanã - www.aripuana.mt.gov.br.
Aripuanã - MT, 01 de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal de Aripuanã/MT