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Pref. Marcelândia

A Secretaria Municipal de Educação de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 1.259/2026 de 29 de setembro de 2026 que Regulamenta a Gratificação por Eficiência, Resultado relativo ao biênio 2026–2027, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação da Gratificação por Eficiência e Resultado, com a finalidade de acompanhar, analisar, validar e deliberar sobre os critérios, metas e resultados estabelecidos no processo de concessão da Gratificação e da Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, conforme a regulamentação vigente.

Art. 2º – A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – Igor Belusso Casagrande – Presidente;

II – Aline Tais da Costa – Membro;

III – Anderson Ricardo Karczmarski – Membro;

IV – Sandra Belusso Casagrande – Membro;

V – Sandra Borsari – Membro;

VI – Clarisse Wendel Decol – Membro Avaliador;

VII – Dorilane Gaúna Rodrigues da Silva – Membro;

VIII – Marielen Pavesi Izeli – Membro.

Art. 3º – Compete à Comissão de Avaliação: I – Acompanhar a execução e o cumprimento das metas previstas;

II – Analisar e validar os indicadores de desempenho e os resultados alcançados pelas instituições de ensino;

III – Emitir parecer conclusivo sobre a concessão da Gratificação por Eficiência e Resultado e da Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional;

IV – Resolver eventuais dúvidas ou controvérsias relativas ao processo de avaliação; V – Registrar em ata todas as deliberações realizadas.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelândia/MT 01 de outubro de 2026.

Igor Belusso Casagrande

Secretário de Educação

Port. nº. 001/2026