Lei nº 2.544/2026
5 de Outubro de 2026
Lei n.º 2.544/2026 Poxoréu/MT, 09 de fevereiro de 2026.
Concede revisão geral remuneratória aos servidores públicos municipais, na forma que menciona.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, embasado, ainda, no inciso X, do art. 37, da CF/88; no inciso XXI, do art. 105, da L.O.M.; no parágrafo único, do art. 39, da Lei Municipal n.º 1.217/2008; no art. 13, da Lei Municipal n.º 1.500/2012; no parágrafo único, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.512/2012; no § 1.º, do art. 8.º, da Lei Municipal n.º 1.874/2017; Lei Municipal 1.814/2016, no art. 46, da Lei Municipal n.º 1.953/2019 e no art. 12, da Lei Municipal n.º 1.955/2019 e Lei Municipal 1.954/2019 faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1.º Fica concedido, a título de revisão geral, aos servidores públicos municipais ativos, regidos pelas Leis Municipais n.º 1.217/2008, 1.500/2012, 1.512/2012, 1.814/2016, 1.874/2017, 1.953/2019 e 1.955/2019, 1954/2019, acréscimo remuneratório de 5% (cinco por cento).
§ 1.º Os servidores vinculados às Leis Municipais 1.217/2008, 1.500/2012, 1.814/2016, 1.874/2017, 1.955/2019 e 1954/2019 citadas no caput deste artigo acima perceberão o presente reajuste com efeitos financeiros a partir 1.º de março/2026.
§ 2.º Os efeitos financeiros retroativos do RGA para a classe dos profissionais da Educação é 1º de janeiro de 2026.
§3.º Os efeitos financeiros retroativos do RGA para os servidores da educação inativos vinculados ao Poxoréu- Previ é 1º de janeiro de 2026.
§3.º Aplicar-se-á o mesmo percentual de 5% (cinco por cento) aos servidores inativos e pensionistas, que recebam seus proventos pelo POXORÉU-PREVI, sobre o valor que recebe de aposentadoria.
Art. 2º. Aos servidores ACE e ACS, após a aplicação do RGA, terá um aumento real na tabela de 1,67% (um, sessenta e sete por cento), recompondo o piso salarial.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da publicação, com seus efeitos financeiros retroativos nos termos mencionados no artigo 1º, parágrafo 1º, 2º e 3º.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT, 09 de fevereiro de 2026.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal