LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Outubro de 2026
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A CLUBE DOS IDOSOS VERDES CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CLUBE DOS IDOSOS VERDES CAMPOS, inscrito no CNPJ sob nº 05.961.541/0001-08, com sede no município de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), a serem repassados em parcela única.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com custeio do aluguel de um ônibus para atender as demandas dos idosos assistidos pelo clube, conforme ação detalhadas no plano de trabalho.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer até a data de 15 de dezembro de 2026 referente ao repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§2º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Fomento.
§3º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei será valido por seis meses.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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