LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Outubro de 2026
EMENTA: “CRIA E DENOMINA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criada, no Município de Santa Rita do Trivelato, a Biblioteca Pública Municipal Professora Vergínia de Melo, lotada e vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer administrar, coordenar, supervisionar e promover o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, adotando as medidas necessárias à manutenção do acervo, ao desenvolvimento de programas de incentivo à leitura e à integração da Biblioteca aos Sistemas Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas.
Art. 3º O Município incluirá, em seu orçamento anual, dotação orçamentária destinada à instalação, manutenção, funcionamento, ampliação e aquisição de acervo bibliográfico, mobiliário, equipamentos e demais materiais necessários ao pleno funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, em especial com os Sistemas Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas, visando à integração da Biblioteca Pública Municipal e ao recebimento de assistência técnica, material e institucional.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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