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Pref. Pedra Preta

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pedra Preta

A Pregoeira – Portaria nº 247/2023 Srª. CRISTIANE VALERIA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei Nº 14.133/21.

De acordo com o Art. 165 - Lei 14.133/21, Inc. I e II, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, na fase recursal sendo no ato de habilitação ou inabilitação do licitante.

Na sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2026, Objeto: “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas, do tipo marmitex (750 ml e 1.100 ml) e refeições no sistema self-service, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Pedra Preta-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, NENHUMA empresa manifestou interesse em apresentar RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

Pedra Preta-MT, 01 de outubro de 2026.

CRISTIANE VALERIA DA SILVA

Pregoeira

Portaria nº 247/2023