Lei nº 2.569/2026
5 de Outubro de 2026
LEI N.º 2569/2026 Poxoréu/MT, 19 de maio de 2026.
“Autoriza o Município de Poxoréu firmar termo de Comodato de imóvel com a Associação de Moradores da Vila Cruzeiro, e dá outras providências”
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Comodato com o ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.176.610/0001-40, do prédio localizado na Avenida Cruzeiro, Bairro Vila Cruzeiro, para instalação da sede da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º O Comodato será pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que as despesas referentes a energia e água serão de responsabilidade do Comodatário, Município de Poxoréu.
Art. 3º O Comodatário deverá manter o prédio em boas condições de uso, devendo arcar com as custas da manutenção, reparos e pinturas quando for necessário.
Art. 4º Caso o órgão deixe de ocupar o local ou por qualquer motivo não utilize o espaço dentro do prazo da cessão, a posse do Prédio retoma a Associação Vila Cruzeiro.
Art. 5º O comodato é gratuito, ficando autorizado ao Município realizar os reparos estruturais necessários para instalação da Secretaria de Assistência Social.
Art.6º Fica autorizado, ainda, o Executivo Municipal a firmar, eventuais termos de aditamento, com exceção do objeto, independentemente de nova lei municipal autorizativa, respeitando-se todo o descrito em legislação federal e adjetiva sobre a matéria.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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Luciano hudson sol da costa
Prefeito Municipal