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Pref. Poxoréu

LEI N.º 2.574/2026                             Poxoréu – MT, 14 de agosto de 2026.

“Declara utilidade pública municipal a entidade que menciona , e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Poxoréu-Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.

L E I: Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal O CENTRO JUVENIL SÃO JOÃO BATISTA, sob o CNPJ n.º 03.226.149/0026-30, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 09 de dezembro de 1975, com sede e foro no Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior deverá manter-se em pleno funcionamento e atender aos requisitos legais, sob pena de revogação da presente declaração, caso comprovado o desvio de finalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 14 de agosto de 2026.

________________________________________ LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA Prefeito Municipal