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Pref. Poxoréu

 LEI Nº 2.575/2026                  Poxoréu-MT., 14 de agosto de 2.026.

 Altera a redação da alínea ‘b’ do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.626, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Auxílio-Transporte Técnico e Universitário, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.626, de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..................................................................... I - ........................................................................... (...) b) Para a cidade de Primavera do Leste: até 200 (duzentos) litros de combustível, semanalmente, para ônibus. (...).” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Luciano Hudson Sol da Costa Prefeito Municipal