PORTARIA Nº 414, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
5 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 414, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Designa os membros Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT.
CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto Municipal Nº 54/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT;
CONSIDERANDO o artigo 5º do Decreto Municipal Nº 55/2026, que instituiu o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os membros, abaixo indicados, para comporem o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME): JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA;
II – Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA): HELOIZA GONÇALVES MONTORO MARTINS;
III – Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT: NILVA DO CARMO DE OLIVEIRA;
IV – Direção da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha: HELOIZA GONÇALVES MONTORO MARTINS;
V – Direção da EMEF Professora Senair Gonçalves a Silva: FELIPE MARQUES DE AQUINO;
VI – Coordenção pedagógica da Educação Infantil: DUCINÉIA SIMIÃO SILVA;
VII – Coordenação pedagógica do Ensino Fundamental: TALITA BETANIA SILVA CARDOSO;
VIII – Professores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: LOURDES ANDREIA DE OLIVEIRA e ANA LUCIA DE ANDRADE SILVA.
IX – Professores da Pré-Escola: JUCILENE FLORIANO BATISTA FEDERIGI e SIMONE DE OLIVEIRA DIAS
Artigo 2º - Compete ao do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT:
I - Acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização e do respectivo plano de ação;
II - Analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais, observada a proteção dos dados pessoais dos estudantes;
III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora;
IV - Propor ações de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;
V - Acompanhar e propor ações de formação continuada de professores, gestores e equipes técnicas;
VI - Incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e adequadas ao contexto da Rede Municipal de Ensino, respeitada a autonomia pedagógica;
VII - Acompanhar a execução dos programas federais e estaduais relacionados à alfabetização;
VIII - Propor medidas para a melhoria da infraestrutura, dos materiais didáticos e dos ambientes de leitura;
IX - Identificar, reconhecer e disseminar boas práticas de gestão e de alfabetização;
X - Incentivar ações voltadas às famílias e comunidade escolar;
XI - Promover ações intersetoriais e integração entre os setores da Administração Pública;
XII - Elaborar relatórios, recomendações, pareceres e outros instrumentos de acompanhamento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e no aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Artigo 3º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT, reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua Presidência ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d'Oeste, MT, 02 de outubro de 2026.
______________________________________
JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Portaria 11/2025