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Pref. Figueirópolis d´Oeste

PORTARIA Nº 414, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Designa os membros Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT.

CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto Municipal Nº 54/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT;

CONSIDERANDO o artigo 5º do Decreto Municipal Nº 55/2026, que instituiu o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os membros, abaixo indicados, para comporem o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT:

I – Secretaria Municipal de Educação (SME): JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA;

II – Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA): HELOIZA GONÇALVES MONTORO MARTINS;

III – Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT: NILVA DO CARMO DE OLIVEIRA;

IV – Direção da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha: HELOIZA GONÇALVES MONTORO MARTINS;

V – Direção da EMEF Professora Senair Gonçalves a Silva: FELIPE MARQUES DE AQUINO;

VI – Coordenção pedagógica da Educação Infantil: DUCINÉIA SIMIÃO SILVA;

VII – Coordenação pedagógica do Ensino Fundamental: TALITA BETANIA SILVA CARDOSO;

VIII – Professores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: LOURDES ANDREIA DE OLIVEIRA e ANA LUCIA DE ANDRADE SILVA.

IX – Professores da Pré-Escola: JUCILENE FLORIANO BATISTA FEDERIGI e SIMONE DE OLIVEIRA DIAS

Artigo 2º - Compete ao do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT:

I - Acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização e do respectivo plano de ação;

II - Analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais, observada a proteção dos dados pessoais dos estudantes;

III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora;

IV - Propor ações de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;

V - Acompanhar e propor ações de formação continuada de professores, gestores e equipes técnicas;

VI - Incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e adequadas ao contexto da Rede Municipal de Ensino, respeitada a autonomia pedagógica;

VII - Acompanhar a execução dos programas federais e estaduais relacionados à alfabetização;

VIII - Propor medidas para a melhoria da infraestrutura, dos materiais didáticos e dos ambientes de leitura;

IX - Identificar, reconhecer e disseminar boas práticas de gestão e de alfabetização;

X - Incentivar ações voltadas às famílias e comunidade escolar;

XI - Promover ações intersetoriais e integração entre os setores da Administração Pública;

XII - Elaborar relatórios, recomendações, pareceres e outros instrumentos de acompanhamento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e no aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Artigo 3º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT, reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua Presidência ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d'Oeste, MT, 02 de outubro de 2026.

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JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

Portaria 11/2025