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Pref. Indiavaí

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Indiavaí, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650 , Centro, INDIAVAÍ – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Presencial 003/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa R. Z. DE SOUZA, inscrita no CNPJ n°26.888.421/0001-94 situado na AV. Mato Grosso, SN, BRCAO Salão, centro, no Município de Reserva do Cabaçal-MT, CEP: 78265-000, tendo seu representante legal o Sr. Renan Zeuli de Souza, brasileiro, empresário, portador do RG: 44630228 SSP SP, inscrito no CPF: 370.420.518-40, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços com fornecimento de Infraestrutura Necessária à Realização de Eventos e Festividades no decorrer de 2026/2027, com Locação de Estruturas, Sonorização, Iluminação, Banheiros Químicos, Dentre Outros, Compreendendo a Montagem, Desmontagem, Limpeza, Manutenção, Instalações Elétricas, de Interesse da secretaria de esporte cultura e lazer do Município De Indiavaí-MT, conforme especificações e quantitativos constantes no presente edital.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Item

Descrição dos Itens

QUANT

UND

VALOR REGISTRADO

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE PALCO 14X11 MT, EM ESTRUTURA METÁLICA EM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO, DUAS ÁGUAS, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORÇADA ANTI-CHAMA, PISO ALTURA DE ATÉ 2.20 MTS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 18MM, INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM.

12

DIÁRIA

R$: 16.500,00

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE PALCO 16X14 MT, EM ESTRUTURA METÁLICA EM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO, DUAS ÁGUAS, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORÇADA ANTI-CHAMA, PISO ALTURA DE ATÉ 2.20 MTS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 18MM, COM DOIS CAMARINS E BACKSTAGE, INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM

10

DIÁRIA

R$: 18.000,00

3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE PALCO 12X10 MT, ESTRUTURA METÁLICA EM TRELIÇA, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORÇADA ANTI-CHAMA, PISO ALTURA DE ATÉ 2.20 MTS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 18MM, INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM

10

DIARIA

R$: 13.600,00

5

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMARINS, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 4X4 COM PAREDES DE METAL E TETO COBERTO COM LONA ANTI CHAMAS, COM PISO ESTRUTURADO EM BARROTES E COMPENSADOS DE NO MÍNIMO 18MM, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. O CAMARIM DEVERÁ SER PROVIDO COM PORTA DE ACESSO. 01(UM) APARELHO DE AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 10.000 BTUS.

36

DIARIA

R$: 4.470,00

6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO – DO TIPO GERADOR DE ENERGIA, DE NO MÍNIMO 170 KWA, C/ ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS E COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE.

12

DIARIA

R$: 9.000,00

7

LOCAÇÃO DE SONORIZACAO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, PARA UM PÚBLICO ESTIMADO ATÉ 3.000 PESSOAS, EM AMBIENTES EXTERNOS: SONORIZAÇÃO DESMONTAGEM, DESCRIÇÃO DO PRODUTO: 1 DIDIDESIGNE VENUE 48 CANAIS, OU SIMILAR, 01 YAMAHA PM5D OU SIMILAR, SISTEMA DE PA. 12X8 LS AUDIO OU SIMILAR QUE ATENDA O LOCAL ( TAL COMO 24 LINE ARRAY LS AUDIO OU SIMILAR, 16 SUB LS AUDIO OU SIMIAR, SISTEMA DE FRONT-FILL 04 LINE ARRAY LS AUDIO 210 OU SIMILAR, GERENCIAMENTO DE ENERGIA MAIN POWER TOTALMENTE ATERRADO, 1 COMUNICACAO ENTRE MONITOR & PA, 01 SUB BATERIA, 01SUB PARA PERCUSSAO, 01 CUBO DE GTR MARSHALL OU SIMILAR, 1 CUBO DE BASS HARTKE 2500 OU OU SIMILAR, 01 CORPO DE BATERIA, 20 PRATICAVEIS ROSCO EXPEROGRAFICO OU SIMILAR, 30 PEDESTAIS GRANDES, 10 PEDESTAIS PEQUENOS, 10 GARRAS LP, 12 REGUAS DE AC 110 DISTRIBUIDORES 01 MULTICABO DE 48 VIAS, 26 (DI) DIR, COM CAPACIDADE DE ATENDER SHOWS REGIONAIS E NACIONAIS.

12

DIARIA

R$: 15.600,00

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS - DO TIPO ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE, CONTENDO NO MÍNIMO 48 PAR LED, 32 MOVING BEAN, 8 STROBO, 22 MAC AURA WASH, PARA ATENDER SHOWS REGIONAIS E NACIONAIS.

18

DIARIA

R$: 14.250,00

11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO LUXO, C/ GRANDE PADRÃO DE SANEAMENTO, MONTAGEM, MANUTENCAO DIARIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILIAR, C/ TETO TRANSLUCIDO, CAIXA DE DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIENICO, FECHAMENTO C/ IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.

170

DIARIA

R$: 444,00

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO LUXO, C/ GRANDE PADRÃO DE SANEAMENTO, MONTAGEM, MANUTENCAO DIARIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILIAR, C/ TETO TRANSLUCIDO, CAIXA DE DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIENICO, FECHAMENTO C/ IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL PARA PCO.

170

DIARIA

R$: 595,00

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - DO TIPO GRADE INIBIDORA – GRADIL, ALTURA 1,10 M, LIGAMENTO EM PARAFUSO OU ENCAIXE DE PRESSÃO “MONTADA NO EVENTO”.

800

DIARIA

R$: 61,00

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MEDINDO 4,5X4,5 METROS, COM COBERTURA EM LONA PVC COR BRANCA ANTICHAMAS, CONTRA RAIOS ULTRA VIOLETA (UV), INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM..

210

DIARIA

R$: 449,00

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 M - LOCAÇÃO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM.

60

DIARIA

R$: 4.000,00

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE PLACA DE FECHAMENTO DE 2 METROS DE LARGURA INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM.

200

METROS

R$: 88,90

17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE MOBILIARIO - DO TIPO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO, COBERTURA DUAS ÁGUAS, MEDINDO 23X10M, COM LARGURA DE 23M DE FRENTE E COMPRIMENTO 10M, COM ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO, COM CUMUNHEIRA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO P50, TENDA MODULAVEL, COM VÃOS LIVRES E LONA IMPERMEÁVEL, INCLUSO MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.

18

DIARIA

R$: 15.930,00

18

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE MOBILIARIO - DO TIPO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO, COBERTURA DUAS ÁGUAS, MEDINDO 11X10M, COM LARGURA DE 11M DE FRENTE E COMPRIMENTO 10M, COM ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO, TENDA MODULAVEL, COM VÃOS LIVRES E LONA IMPERMEÁVEL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM.

24

DIARIA

R$: 9.699,00

19

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO PARA PORTAL TAMANHO 10X 10, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL E PLANTAS NATURAIS, COM MÃO DE OBRA INCLUSA.

24

DIARIA

R$: 4.100,00

20

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM TAMANHO 4X4, E ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS, COM MÃO DE OBRA INCLUSA.

48

DIARIA

R$: 4.580,00

21

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA P/ EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO, CONTROLE DE PÂNICO, E PRIMEIROS SOCORROS, C/ FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO DURANTE O EVENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS.

120

DIARIA

R$: 360,00

22

PRESTACAO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TRELIÇAS BOX TRUSS EM ALUMÍNIO P30 LINHA PESADA.

1250

METROS LINEAR

R$: 134,60

23

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE LAYOUT DE PREVENÇÃO E COMBATE E PÂNICO, PARA EVENTOS COM PUBLICO. CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

10

UND

R$: 7.700,00

24

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL DO TIPO SEGURANÇA DESARMADA PARA EVENTOS.

90

DIARIA

R$: 421,00

25

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM BOX TRUSS - PORTAL TRELIÇADOS EM Q 30 MEDINDO 10X05 M , SENDO 10M DE COMPRIMENTO E PÉ DIREITO 05 M DE ALTURA, CONFECCIONADOS EM TRELICAS Q 30, PÉ DE GALINHA OU SAPATOS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO.

34

DIARIA

R$: 5.430,00

26

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FOGOS DE ARTIFÍCIO DE BAIXO RUÍDO, DURAÇÃO MINIMA DE 15 MINUTOS.

8

DIARIA

R$: 18.799,00

27

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, COM IMAGENS PRODUZIDA E EDITADAS EM ALTA RESOLUÇÃO.

18

DIARIA

R$: 3.390,00

28

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PAINEL DE LED - DE ALTA DEFINIÇÃO, P3 OUTDOOR, MEDINDO 4MX3M, INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM, DEVENDO HAVER TÉCNICO RESPONSÁVEL.

24

DIARIA

R$: 5.890,00

29

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PAINEL DE LED - DE ALTA DEFINIÇÃO, P3 OUTDOOR, MEDINDO 8MX4M. INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM, DEVENDO HAVER TÉCNICO RESPONSÁVEL.

18

DIARIA

R$: 10.500,00

30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TABLADO - PISO TIPO TABLADO ELEVADO COM O TAMANHO 1,10 M X 2,20 M, NO MÍNIMO 3 CM DE ALTURA, EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE NO MÍNIMO 18 MM.

800

METROS QUADRADOS

R$: 127,00

31

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINA PARA TENDAS 10 X 10 – PARA FECHAMENTOS LATERAIS MEDINDO 10 METROS.

140

DIARIA

R$: 305,00

32

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINA PARA TENDAS 5 X 5 – PARA FECHAMENTO LATERAL MEDINDO 4,5 METROS.

80

DIARIA

R$: 160,00

33

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS - LOCUTOR ANIMADOR.

24

DIARIA

R$: 2.290,00

34

LOCAÇÃO DE VAN SPTINTER - PARA TRANSLADO LOCAL PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS E REGIONAIS.

12

DIARIA

R$: 2.650,00

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o subitem deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 5.5 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no subitem 5.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados na ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades não participantes do registro de preços.

8.2. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462/2023.

8.4. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do subitem 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto 11.462/2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto 11.462/2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto 11.462/2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Indiavaí, 10 de setembro de 2026

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MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal

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R. Z. DE SOUZA

CNPJ: 26.888.421/0001-94

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