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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025

Interessado(a): SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 50.036.351/0001-20

Assunto: Intimação da Decisão do Prefeito Municipal quanto ao Recurso Administrativo interposto nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 50.036.351/0001-20, da Decisão proferida pelo Prefeito Municipal de Campo Verde-MT nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025, em julgamento ao Recurso Administrativo interposto em face da Decisão Administrativa que aplicou sanções decorrentes de irregularidades relacionadas à execução das Atas de Registro de Preços N.º 113/2024 e N.º 022/2025, envolvendo o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal.

Junto a esta intimação seguem cópias integrais da Decisão do Prefeito Municipal e do Parecer Jurídico N.º 259/2026, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

Em síntese, o Recurso Administrativo foi CONHECIDO, por ser tempestivo e cabível, porém, no mérito, foi-lhe NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa anteriormente proferida.

Assim, permanecem aplicadas à empresa as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 129,83 (cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens prejudicados pelas infrações apuradas.

Informa-se que, nos termos do artigo 41, §3º, do Decreto Municipal N.º 097/2024, da decisão final proferida pelo Prefeito Municipal não cabe novo recurso administrativo, ficando encerrada a fase recursal administrativa e prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.

Campo Verde-MT, 02 de outubro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos