EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
5 de Outubro de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA n.º 04/2024.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.S. DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 49.733.160/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Indiavaí-MT, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Soarez de Souza, CPF nº 050.***.***-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE, mediante as cláusulas e condições seguintes.
As partes acima identificadas celebram o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 52/2024, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução e reajustar o valor do contrato, conforme as condições a seguir estabelecidas, mantendo-se integralmente as demais cláusulas e condições do Contrato original.
1.2. O objeto do contrato original, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, permanece inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Em virtude da apresentação pela CONTRATADA de planilhas orçamentárias analíticas e comparativas, e considerando a correção da titulação das referidas planilhas, bem como o índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o valor do contrato será reajustado em 7,14% (sete vírgulas catorze por cento).
2.2. O valor adicional decorrente deste reajuste é de R$ 10.380,01 (dez mil trezentos e oitenta reais e um centavo), elevando o valor global do contrato para R$ 261.860,01 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta reais e um centavo).
2.3. Este reajuste é concedido para o período compreendido entre 24 de março de 2025 e 20 de fevereiro de 2026, conforme apurado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, com base na variação do INCC, conforme documentação apresentada.
2.4. A presente alteração fundamenta-se na Cláusula Quarta – Da Alteração, Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato original, que prevê a possibilidade de reajuste e a busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de execução do contrato é prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de novembro de 2026 e término em 02 de maio de 2027.
3.2. A prorrogação do prazo de execução é necessária para a conclusão satisfatória do objeto contratual, em virtude de fatores supervenientes e devidamente justificados pela CONTRATADA, e para que se alcance o resultado pretendido pela Administração Pública, conforme permite a Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência e Execução e a Cláusula Décima Quarta – Da Alteração, Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião do exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada, em complemento à dotação original:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função: 08 – Assistência Social. SubFunção: 244 – Assistência Comunitária. Proj/Ativ.: 1124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO SOCIAL. |
300 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas. R$: 10.380,01 Fonte: 4.1.500 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES
5.1. As demais obrigações, direitos e deveres estabelecidos no Contrato nº 52/2024 permanecem inalterados e de plena vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Esperidião-MT, 30 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE
R.S. DE SOUZA CNPJ nº 49.733.160/0001-39 CONTRATADA