Carregando...
Pref. Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA n.º 04/2024.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.S. DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 49.733.160/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Indiavaí-MT, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Soarez de Souza, CPF nº 050.***.***-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE, mediante as cláusulas e condições seguintes.

As partes acima identificadas celebram o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 52/2024, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e com base nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução e reajustar o valor do contrato, conforme as condições a seguir estabelecidas, mantendo-se integralmente as demais cláusulas e condições do Contrato original.

1.2. O objeto do contrato original, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, permanece inalterado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

2.1. Em virtude da apresentação pela CONTRATADA de planilhas orçamentárias analíticas e comparativas, e considerando a correção da titulação das referidas planilhas, bem como o índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o valor do contrato será reajustado em 7,14% (sete vírgulas catorze por cento).

2.2. O valor adicional decorrente deste reajuste é de R$ 10.380,01 (dez mil trezentos e oitenta reais e um centavo), elevando o valor global do contrato para R$ 261.860,01 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta reais e um centavo).

2.3. Este reajuste é concedido para o período compreendido entre 24 de março de 2025 e 20 de fevereiro de 2026, conforme apurado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, com base na variação do INCC, conforme documentação apresentada.

2.4. A presente alteração fundamenta-se na Cláusula Quarta – Da Alteração, Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato original, que prevê a possibilidade de reajuste e a busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. O prazo de execução do contrato é prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de novembro de 2026 e término em 02 de maio de 2027.

3.2. A prorrogação do prazo de execução é necessária para a conclusão satisfatória do objeto contratual, em virtude de fatores supervenientes e devidamente justificados pela CONTRATADA, e para que se alcance o resultado pretendido pela Administração Pública, conforme permite a Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência e Execução e a Cláusula Décima Quarta – Da Alteração, Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião do exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada, em complemento à dotação original:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função: 08 – Assistência Social. SubFunção: 244 – Assistência Comunitária. Proj/Ativ.: 1124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO SOCIAL.

300 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas. R$: 10.380,01 Fonte: 4.1.500

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

5.1. As demais obrigações, direitos e deveres estabelecidos no Contrato nº 52/2024 permanecem inalterados e de plena vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Esperidião-MT, 30 de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

R.S. DE SOUZA CNPJ nº 49.733.160/0001-39 CONTRATADA