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Pref. Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.S. DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 49.733.160/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Indiavaí-MT, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Soarez de Souza, CPF nº 050.***.***-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, mediante as cláusulas e condições seguintes.

O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Contrato nº 53/2024, celebrado entre as partes em 05 de julho de 2024, e tem por objetivo formalizar a prorrogação do prazo de execução e o reajuste do valor contratual, com fulcro no Art. 124, § 1º, incisos I e II, e Art. 142 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições contratuais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 53/2024, originalmente firmado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, e o reajuste do seu valor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas neste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião, para o exercício de 2026, na dotação:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função: 08 – Assistência Social. SubFunção: 244 – Assistência Social. Proj/Ativ.: 1124 – AMPLIAÇÃO E RFORMA DO CENTRO SOCIAL.

300 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalação. R$: 24.699,45. Fonte: 4.1.500

2.2. As dotações orçamentárias para os exercícios subsequentes, caso necessárias, serão indicadas após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. O prazo de execução do Contrato nº 53/2024, que findaria em 05 de dezembro de 2024, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de novembro de 2026 e término em 02 de maio de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇO

4.1. Em decorrência da variação de custos e com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), é concedido à CONTRATADA um reajuste de 7,14% (sete vírgulas catorze por cento) sobre o valor do contrato, referente ao período de 24 de março de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

4.2. Valor do Reajuste: R$ 24.633,45 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).

4.5. A CONTRATADA apresentou planilhas orçamentárias analíticas e comparativas que comprovam a necessidade do reajuste, em conformidade com a variação do INCC durante o período especificado, conforme previsto no Art. 124, § 1º, inciso II, da Lei 14.133/2021, e na Cláusula Segunda do Contrato original, que prevê a possibilidade de reajuste após um ano da data do orçamento estimado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES NAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 53/2024 permanecem inalteradas, especialmente as que tratam das obrigações das partes, das penalidades, da fiscalização e da garantia, que serão mantidas e aplicadas em sua integralidade. A correção da titulação das planilhas orçamentárias apresentadas pela empresa para embasar o reajuste foi realizada conforme solicitado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Esperidião/MT, 30 de setembro de 2026.­

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

R.S. DE SOUZA CNPJ nº 49.733.160/0001-39 CONTRATADA