LEI N° 3.569/2026
5 de Outubro de 2026
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, OBJETIVANDO DAR APOIO FINANCEIRO AO À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – ACMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante convênio, à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ACMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.030.213/0001-07.
Art. 2º O convênio tem por objeto o repasse de apoio financeiro à entidade, destinado a assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas por seus associados, bem como contribuir para a manutenção de sua renda e o custeio de despesas decorrentes dos prejuízos ocasionados pelo incêndio ocorrido em 27 de agosto de 2026, na Usina de Triagem de Material Reciclável.
Art. 3º O repasse será no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago diretamente à entidade beneficiária, na forma do plano de trabalho apresentado e o respectivo instrumento de convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 4º O Convênio ou o Termo de Fomento de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes no instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando a sua confecção a cargo da Secretaria competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Art. 5º A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, ou em caso de parcela única no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, sob pena, de suspensão imediata das transferências, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº 12 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº 113 /2009, de 13 de novembro de 2.009.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Artigo 6º - Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 206/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 de outubro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal