PORTARIA Nº 020/2026
5 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 020/2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao “Sr. Denerival Francisco Estorari, servidor público efetivo deste município.”
O Gerente de Benefícios do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 47/2005 e art. 94, I, II, III e § único da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 158/2016 que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e o plano de carreiras dos servidores públicos do poder executivo do municipal de Mirassol D´Oeste; e Lei Complementar n.º 303 de 28/01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. DENERIVAL FRANCISCO ESTORARI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 33****20 SSP/MT e CPF nº 174.***.***- 15, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “C”, Nível “12”, lotado na Secretaria de Saúde; com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 191, contando até 30/09/2026 com 46 (quarenta e seis) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2026.04.00018P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 01 de outubro de 2026.
RODRIGO DONIZETE TERRADAS
Gerente de Benefícios do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL