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Pref. Alto Taquari

“Dispõe sobre a convocação da 2ª suplente para o exercício da função de Conselheiro Tutelar do Município de Alto Taquari/MT”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO TAQUARI/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 1.028/2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública local;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve ser composto por 05 (cinco) membros, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o afastamento definitivo a pedido da Conselheira Tutelar MARGARETE FERREIRA SPECHT DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 010.350.351-03, de suas funções junto ao Conselho Tutelar de Alto Taquari/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da composição completa do colegiado do Conselho Tutelar, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 2ª (segunda) suplente de Conselheiro Tutelar, PAULA APARECIDA BARBOSA ALVES, inscrita no CPF sob nº 046.900.501-71, para assumir a função de Conselheira Tutelar do Município de Alto Taquari/MT, em substituição à Conselheira Tutelar MARGARETE FERREIRA SPECHT DA SILVA, em razão de seu afastamento definitivo, a pedido.

Art. 2º A convocada deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT, situada na Avenida Coronel Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, para apresentação da documentação necessária e adoção das providências pertinentes à posse e ao exercício da função.

Art. 3º O não comparecimento da convocada no prazo estabelecido, sem justificativa legalmente aceita, implicará a perda da oportunidade de assumir a função, devendo ser observada a ordem de classificação para a convocação do próximo suplente, conforme a legislação aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari/MT, 02 de outubro de 2026.

Thaís Regina Bender de Souza

Presidente do CMDCA

Alto Taquari/Mato Grosso